Inflação em abril é de 0,61%, influenciada pela alta nos medicamentos
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 0,61% em abril, 0,10 ponto percentual (p.p.) abaixo do registrado em março (0,71%). Com o resultado, divulgado hoje (12) pelo IBGE, a alta acumulada da inflação no ano é de 2,72% enquanto nos últimos 12 meses é de 4,18%. Em abril do ano passado, a variação havia sido de 1,06%.
Todos os nove grupos de produtos e serviços pesquisados apresentaram alta, com destaque para Saúde e cuidados pessoais, que teve o maior impacto (0,19 p.p.) e a maior variação (1,49%). “O resultado nesse grupo foi influenciado pela alta nos produtos farmacêuticos, justificada pela autorização do reajuste de até 5,60% no preços nos medicamentos, a partir de 31 de março”, explica o analista da pesquisa, André Almeida, destacando a contribuição de 0,12 p.p. e a variação de 3,55%. Já os preços nos planos de saúde tiveram alta de 1,20%. “Houve incorporação das frações mensais dos reajustes dos planos novos e antigos para o ciclo de 2022 a 2023”, complementa o pesquisador. Já os itens de higiene pessoal apresentaram desaceleração de 0,76% em março para 0,56% em abril, influenciados, principalmente, pelos perfumes (-1,09%).
Outro grupo que contribuiu para o resultado de abril (com 0,15 p.p.) foi o de Alimentação e bebidas, com aceleração de 0,05% em março para 0,71%. A principal colaboração foi da alimentação no domicílio, que passou havia apresentado deflação no mês anterior (-0,14%) e teve alta de 0,73% em abril. Impactaram os preços do tomate (10,64%), do leite longa vida (4,96%) e do queijo (1,97%). Entre os alimentos em queda, destaque para a cebola (-7,01%) e o óleo de soja (-4,44%).
Já a alimentação fora do domicílio variou 0,66%, acima da variação de março (0,60%). O lanche desacelerou de 1,09% para 0,93%, enquanto a refeição fez o caminho inverso, e saiu de 0,41% para 0,51%.
A inflação no grupo de Transportes desacelerou e teve alta de 0,56%, contribuindo com 0,12 p.p. para o IPCA de abril. Em março, a variação havia sido de 2,11%. “Contribuíram para esse resultado a queda de 0,44% dos combustíveis, que haviam registrado alta de 7,01% em março”, justifica Almeida. Apenas o etanol (0,92%) subiu no mês enquanto óleo diesel (-2,25%), gás veicular (-0,83%) e gasolina (-0,52%) tiveram queda nos preços.
Ainda no ramo dos Transportes, as passagens aéreas subiram 11,97% em abril, após queda de 5,32% em março, e foram o subitem com maior impacto na inflação geral (0,07 p.p.). Já as tarifas de metrô subiram 1,24%, pressionadas pelo reajuste de 6,15% no Rio de Janeiro (3,54%) a partir do dia 12 de abril. Já a alta de 1,11% em ônibus urbano foi influenciada pelos aumentos de 15,75% em Fortaleza (9,16%) a partir de 19 de março, e de 33,33% em Belo Horizonte (6,67%), a partir de 23 de abril. Finalizando o grupo, os preços dos ônibus intermunicipais caíram 0,25%, embora tenham registrado reajuste médio de 5,77% em Campo Grande (5,58%), a partir de 1º de abril
Em relação aos índices regionais, todas as áreas tiveram alta em abril, com destaque para Campo Grande (0,89%), cujos preços foram pressionados pela energia elétrica residencial (6,11%). Já a menor variação foi registrada em Recife (0,16%), com influência das quedas em gasolina (3,41%) e conserto de automóvel (2,51).
INPC tem alta de 0,53% em abril
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC teve alta de 0,53% em abril, abaixo do registrado no mês anterior (0,64%). No ano, o índice acumula alta de 2,42% e, nos últimos 12 meses, de 3,83%. Em abril de 2022, a taxa foi de 1,04%
Os produtos alimentícios apresentaram alta de 0,61% enquanto os produtos não alimentícios registraram inflação de 0,50%. Todas as áreas pesquisadas tiveram variação positiva, sendo o menor resultado registrado em Recife (0,07%), e a maior, em Campo Grande (0,95%).
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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