O mais recente Índice de Preços Ticket Log (IPTL) apontou que o último anúncio de redução de 9,9% no valor do diesel no repasse às refinarias já refletiu nas bombas de abastecimento do País neste início do mês. O preço do diesel comum fechou o período de 1º a 12 de maio, a R$ 5,89, com redução de 4,27%, ante abril. Já o tipo S-10 ficou 3,12% mais barato e fechou a R$ 6,06.
Todas as regiões registraram redução no preço médio do litro, com destaque para o Nordeste, onde o tipo comum reduziu 5,55% e fechou a R$ 5,74 e o tipo S-10 recuou 4,50% e foi comercializado a R$ 5,84. O preço médio mais baixo para o combustível foi registrado na Região Sul, a R$ 5,50 o comum e R$ 5,57 o S-10. Já as médias mais caras foram identificadas no Norte, a R$ 6,42 o tipo comum e R$ 6,71 o S-10.
“No fechamento de abril, o preço médio do litro do diesel já seguia tendência de baixa, mas ainda apresentou aumentos em três Estados brasileiros. A última redução de 29 de abril foi sentida nas bombas de abastecimento de todo o País e todos os Estados registraram recuo no preço do litro dos dois tipos de diesel, que chegou a mais de 8%, como é o caso do Sergipe, onde o tipo comum ficou 8,83% mais barato e fechou a R$ 5,69, e o S-10 que saiu de R$ 6,13 para R$ 5,70”, aponta Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil.
O Paraná liderou o ranking do Estado com o menor preço médio do País para os dois tipos de diesel. O tipo comum fechou a R$ 5,38, com redução de 2,11%, e o tipo S-10 ficou 2,58% mais barato e fechou a R$ 5,44. Já as médias mais caras foram encontradas nos postos de abastecimento de Roraima, com o comum comercializado a R$ 7,30 e o tipo S-10 a R$ 7,79.
O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Ticket Log.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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