ECONOMIA

Planos de saúde terão reajuste de até 9,63%, decide ANS

Publicado em

Veja como será aplicado o reajuste
FreePik/katemangostar

Veja como será aplicado o reajuste

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta segunda-feira (12) o reajuste máximo de 9,63% em planos de saúde individuais e familiares. Este é o teto que poderá ser aplicado pelas empresas entre entre maio de 2023 (retroativo) e abril de 2024.

“O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG

O reajuste vai afetar 8 milhões de clientes, cerca de 16% do total de consumidores de planos de saúde no Brasil. Isso porque a medida não afeta planos coletivos, como os empresariais.

De acordo com a ANS, o reajuste só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Se o aniversário for em maio, junho ou julho, será autorizada a cobrança retroativa. Confira um exemplo:

A ANS orienta os consumidores a ficarem atentos aos seus boletos dos planos de saúde. É necessário verificar se o percentual de reajuste foi igual ou inferior ao teto de 9,63% e se a cobrança só veio após o mês de aniversário do contrato.

Leia Também:  Final da Copa do Brasil: São Paulo decide em casa contra o Flamengo

Em caso de dúvidas ou irregularidades, o consumidor pode falar com o próprio plano de saúde ou com a ANS, através do telefone 0800 701 9656.

Fonte: Economia

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

Published

on

O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

Leia Também:  Final da Copa do Brasil: São Paulo decide em casa contra o Flamengo

Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA