ECONOMIA

Pensão por morte deve seguir critérios da reforma da Previdência

Publicado em

INSS
O Dia

INSS

“O valor mensal da pensão por morte , para óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, deve observar as novas regras introduzidas pela referida emenda constitucional”. Esta tese foi fixada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça Federal da 4ª Região em sessão de julgamento do dia 16/6, ao analisar caso que discutia a regra para o cálculo de pensão por morte após a Reforma da Previdência.

A ação foi ajuizada em janeiro de 2021 por dois irmãos, um jovem de 20 anos e uma menina de 13 anos, de Sapucaia do Sul (RS). Os autores narraram que a mãe deles, que era segurada do INSS e recebia aposentadoria por invalidez, faleceu em junho de 2020. Eles passaram a receber pensão por morte em agosto daquele ano.

A parte autora solicitou à Justiça a revisão do valor do benefício. A defesa alegou que a forma de cálculo da pensão por morte estabelecida pela EC 103/2019, da Reforma da Previdência, “violou princípios constitucionais, na medida em que importou demasiado prejuízo ao dependente previdenciário”.

Leia Também:  Prefeito Kalil Baracat inaugura reforma e ampliação do CRAS Norte; um refúgio para crianças e idosos

Os autores sustentaram que deveriam receber pensão na quantia de 100% do valor da aposentadoria da mãe, mas que a EC 103/2019 estabeleceu que “a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente”.

A 1ª Vara Federal de Canoas (RS), que julgou a ação pelo procedimento do Juizado Especial, indeferiu a revisão. “Tratando-se de óbito ocorrido depois da entrada em vigor da EC 103/2019, o cálculo do valor da pensão por morte deve ser realizado de acordo com as novas regras”, avaliou o juiz na sentença.

A parte autora recorreu à 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, mas o colegiado, por unanimidade, negou o recurso. Assim, os autores interpuseram pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU.

Eles argumentaram que seria inconstitucional a forma de cálculo da EC 103/2019, pois “ocasiona severa redução no valor do benefício de pensão por morte, com ferimento à dignidade da pessoa humana (uma vez que prejudica o indivíduo quando mais necessita de amparo), violando o direito à proteção do Estado à família”, e que este entendimento foi adotado pela 4ª Turma Recursal do Paraná em julgamento de caso semelhante.

Leia Também:  Presidente da Petrobras garante que reduzirá preço dos combustíveis

A TRU, por maioria, negou o pedido. A relatora do acórdão, juíza Alessandra Günther Favaro, destacou que “tendo o fato gerador do direito (óbito do segurado) ocorrido após a vigência da EC 103/2019, impõe-se a observância de suas regras no cálculo da prestação”.

“Entendo por constitucional tal alteração de regra de cálculo da pensão por morte, ainda que tenha reduzido, por exemplo, os percentuais de cotas/coeficientes em comparação com a legislação anterior, ressaltando que a alteração se aplica de forma isonômica a todos dependentes de segurados que faleceram após o começo de sua vigência, inexistindo óbice à mencionada mudança de forma de apuração da prestação”, ela explicou no voto.

Fonte: Economia

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

Published

on

O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

Leia Também:  Comarca de Nobres está em reforma e prorroga regime de teletrabalho

Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA