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Novo arcabouço fiscal permite avanço real de 2,3% na despesa de 2024

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Lula, Haddad e Lira se reuniram na tarde desta terça-feira
Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda

Lula, Haddad e Lira se reuniram na tarde desta terça-feira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregaram o texto do arcabouço fiscal ao Congresso Nacional nesta terça-feira (18). Nele, definem-se regras fiscais para o comportamento das despesas primárias do governo central e fixam-se padrões para as metas de resultado primário, com base na própria Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Felipe Salto, economista-chefe da Warren Rena, dia que o primeiro ponto importante a destacar é que a regra para correção dos gastos será definida seguindo a variação real da receita primária líquida do governo (descontados os dividendos, concessões e royalties) acrescida da inflação medida pelo IPCA.

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No entanto, a variação real da receita será medida, em termos reais, até junho do ano anterior, com base na inflação acumulada até junho, enquanto a correção monetária somada a essa variação real será composta pela inflação acumulada de janeiro a junho, acrescida das projeções do governo contidas na proposta orçamentária (PLOA) para julho a dezembro.

Por exemplo, para 2024, as despesas primárias serão as que constam no PLOA de 2023 (conforme determinado para o primeiro ano, a base será a do PLOA de 2023) e a correção monetária será a inflação de janeiro a dezembro embutindo-se as projeções do segundo semestre.

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“Se tomarmos as projeções da Warren Rena, o valor seria de 6%. Para a correção real, será calculada a variação real das receitas líquidas, conforme definição do parágrafo anterior, deflacionadas pelo IPCA acumulado em 12 meses até junho de 2023, multiplicadas por 70% e limitadas pelo intervalo de 0,6% a 2,5%, no caso do período de 2024 a 2027. Pelas nossas projeções, esse percentual seria de 0,6% (0,85% x 70%)”, diz ele.

“Para ter claro, as despesas de 2024 serão calculadas assim: despesas de 2023 do PLOA x (1+6%) x (1+0,6%). Isto é, a correção nominal das despesas seria de 6,6%. Sob a hipótese de uma inflação na casa de 4,2%, no ano que vem, a despesa terá crescido, ao final do ano, cerca de 2,3% em termos reais”, completa.

A trajetória de primário virá sempre no PLDO do primeiro ano de mandato. O descumprimento do limite inferior da meta de primário implicará redução na variação do crescimento das despesas de 70% para 50% para o ano subsequente, no período 2024-2027.

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Próximos passos

A nova regra fiscal, que substituirá o teto de gastos caso seja aprovada, começará a tramitar na Câmara, e depois seguirá para o Senado. Confira as etapas:

  • O projeto de lei complementar começa a ser discutido na Câmara dos Deputados, onde o texto pode ser alterado. Depois, ele é enviado ao Senado, onde também pode passar por modificações. Se isso acontecer, ele precisa voltar novamente para a Câmara, que dá a palavra final;
  • Depois, o texto passa por análises de comissões antes de ser discutido no plenário das duas Casas;
  • Só depois de feitas todas as discussões e alterações no texto, o projeto de lei complementar é votado na Câmara e no Senado. Para ser aprovado, é necessário maioria absoluta dos votos;
  • Aprovado nas duas Casas, o texto é enviado ao presidente da República, que tem 15 dias para sancionar a lei. Nessa etapa, Lula tem o poder de vetar alterações no texto feitas pela Câmara ou pelo Senado. Se isso acontecer, deputados e senadores devem votar a respeito de cada veto, que pode ser rejeitado se houver maioria absoluta de votos.

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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