ECONOMIA

Mutirão de renegociação de dívidas já tem data marcada; confira

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Flávio Dino
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Flávio Dino

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, realizará, na segunda quinzena de julho, o mutirão nacional de renegociação de dívidas para o pagamento de débitos de consumo. O anúncio foi feito pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, nesta quinta-feira (22), em Brasília.

Este será o primeiro dos mutirões que deverão ser periódicos, conforme previsto no decreto 11.567, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira (19). O decreto elevou o valor do mínimo da renda mensal existencial de R$ 303 para R$ 600 para superendividados, que são pessoas que não conseguem pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver.

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O objetivo da medida é proteger esses consumidores superendividados para que não ocorra o comprometimento do mínimo necessário para o pagamento de despesas básicas, como água e luz.

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Efeito positivo

Flávio Dino acredita que o decreto terá efeito positivo.

“Com base no novo decreto editado pelo presidente Lula, achamos que o interesse dos superendividados em procurar os Procons e justiça vai ampliado”, afirmou.

O Procon é um órgão público de defesa do consumidor, que integra um dos eixos do Sistema Nacional de Defesa Consumidor. O ministro destacou, ainda, que as empresas credoras devem participar de mutirões de renegociação de dívidas organizados pela Senacon.

“A participação dos credores é obrigatória. Não é uma possibilidade, é uma obrigação. Os credores, uma vez convocados pela justiça ou pelo Procon, são obrigados a participar, sob pena de haver um arbitramento desse novo plano de pagamento, sempre preservando o mínimo existencial, que antes era de R$ 303 e, agora, é de R$ 600, melhorando, assim, a proteção aos direitos básicos dos cidadãos”, explicou.

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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