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Minha Casa, Minha Vida tem meta de 2 milhões de casas até 2026

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Senado Federal

Minha Casa, Minha Vida

O governo federal publicou quinta-feira (13) uma Portaria editada pelos Ministros das Cidades e da Fazenda, que fixa a meta de contratação de 2 milhões de habitações, com recursos do orçamento geral da União (OGU) e financiamentos via FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), até 2026 pelo Minha Casa, Minha Vida.

A partir da Portaria Interministerial, inicia-se o processo de retomada das novas contratações de unidades habitacionais para atendimento às famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00, a chamada Faixa 1.

Além disso, a Portaria estabelece novos limites de subvenção nas linhas de atendimento, voltados para as Faixas 1 urbano e rural.

Conforme a Portaria Interministerial, ficam estabelecidos os novos limites de: • R$ 170 mil para provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas; • R$ 75 mil para provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas rurais; e • R$ 40 mil para melhorias habitacionais em áreas rurais.

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Cabe destacar que tais limites podem ser aumentados em caso de operações que envolvam a implantação de sistema de energia fotovoltaica e/ou a requalificação de imóveis para fins habitacionais.

Por fim, estabelece que fica a cargo do Ministério das Cidades regulamentar, por meio de normativos: valores específicos de subvenção econômica conforme características regionais e populacionais, respeitando o teto estabelecido pela Portaria Interministerial; os componentes abrangidos pela subvenção (ex: edificações, trabalho social, equipamentos de uso comum etc.) e a isenção ou participação das famílias beneficiadas.

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Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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