O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta quinta-feira (13) trecho da lei que recria o Minha Casa, Minha Vida que obrigava distribuidoras a comprarem a energia excedente produzida por painéis solares instalados nas casas populares do programa habitacional.
A informação foi confirmada pelo ministro das Cidades, Jader Filho, depois da cerimônia de sanção da lei , no Palácio do Planalto. O trecho havia sido incluído pelo Congresso durante tramitação da Medida Provisória (MP).
“Pactuamos que faríamos o veto disso, mas não estamos desconsiderando, muito pelo contrário, queremos que a questão da energia solar esteja dentro do programa da Minha Casa, Minha Vida”, disse o ministro.
Segundo Jader Filho, o governo discutirá o tema com os envolvidos. “Vamos a partir daí iniciar um processo de discussão com o Congresso e com o setor privado, com todos os envolvidos, para que façamos uma tratativa específica em relação à questão da energia renovável para os condomínios do Minha Casa, Minha Vida”, afirmou.
O trecho incluído pelo Congresso já havia recebido críticas do setor de energia elétrica, que havia afirmado que a obrigatoriedade da compra do excedente poderia gerar aumento na conta de luz dos consumidores.
A instalação das placas solares foi proposta pelo próprio governo, mas o Executivo não havia previsto, na MP original, a obrigatoriedade de compra pelas distribuidoras. Com o veto, os consumidores receberão apenas crédito pela energia gerada – ou seja, a conta de luz de um mês em que se produziu mais energia com as placas solares pode compensar a de outro mês em que se produziu menos.
Jader Filho disse, ainda, que Lula vetou outros trechos do texto. “Houve diversos vetos. O que posso falar especificamente é que a questão da energia solar foi um dos vetos que aconteceram, outro foi do seguro estruturante e a questão dos cartórios também foi vetada. Então terão alguns outros vetos, mas não serão muito mais que isso. Os principais são esses três”, afirmou o ministro.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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