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Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 7 milhões neste sábado (6)

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Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio estimado em R$ 7 milhões
Antonio Cruz/Agência Brasil – 31/12/2018

Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio estimado em R$ 7 milhões

O prêmio do sorteio deste sábado (6) da Mega-Sena está estimado em R$ 7 milhões. As apostas podem ser feitas por pessoas maiores de 18 anos até as 19h, no horário de Brasília, nas lotéricas de todo o país, pelo portal Loterias Caixa ou pelo aplicativo Loterias Caixa.

Os sorteios da Mega-Sena ocorrem às quartas-feiras e sábados. A aposta mínima, de seis dezenas, custa R$ 5.

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Ganha quem acertar seis, cinco ou quatro números sorteados, dentre os 60 disponíveis no volante de apostas. Para aumentar as chances, é possível marcar até 20 dezenas. O apostador pode, ainda, deixar que o sistema escolha os números, na aposta Surpresinha, e/ou concorrer com os mesmos números por dois, quatro ou oito concursos consecutivos, na aposta Teimosinha.

O sorteio do concurso 2.589 será realizado a partir das 20h, horário de Brasília, no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo (SP). O evento é transmitido ao vivo pelas redes sociais da Caixa .

De acordo com estimativas do banco, caso apenas um apostador acerte o prêmio principal no sorteio de hoje e queira aplicar na poupança, o valor renderia cerca de R$ 42,5 mil no primeiro mês.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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