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Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 39 milhões nesta quarta

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Mega-Sena sorteia R$ 39 milhões hoje
Antonio Cruz/Agência Brasil – 31/12/2018

Mega-Sena sorteia R$ 39 milhões hoje

A Caixa Econômica Federal sorteia nesta quarta-feira (24) o concurso 2595 da Mega-Sena, com prêmio estimado em R$ 39 milhões. O sorteio acontece às 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, em São Paulo.

As apostas podem ser feitas até às 19h em casas lotéricas ou pelos canais eletrônicos. Veja aqui como apostar online .

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A aposta simples, que dá direito a marcar seis dezenas, custa R$ 5. Para apostar pela internet, porém, é necessário gastar o valor mínimo de R$ 30, que pode ser atingido com seis apostas simples ou com apostas com mais números.

Tanto pessoalmente como online, é possível fazer apostas mais caras, mas que aumentam as chances de ganhar a Mega-Sena. Confira as opções:

  • Aposta com 6 números – R$ 5 – Chance de 1 em 50.063.860
  • Aposta com 7 números – R$ 35 – Chance de 1 em 7.151.980
  • Aposta com 8 números – R$ 140 – Chance de 1 em 1.787.995
  • Aposta com 9 números – R$ 420 – Chance de 1 em 595.998
  • Aposta com 10 números – R$ 1.050 – Chance de 1 em 238.399
  • Aposta com 11 números – R$ 2.310 – Chance de 1 em 108.363
  • Aposta com 12 números – R$ 4.620 – Chance de 1 em 54.182
  • Aposta com 13 números – R$ 8.580 – Chance de 1 em 29.175
  • Aposta com 14 números – R$ 15.015,50 – Chance de 1 em 16.671
  • Aposta com 15 números – R$ 25.025,50 – Chance de 1 em 10.003
  • Aposta com 16 números – R$ 40.040 – Chance de 1 em 6.252
  • Aposta com 17 números – R$ 61.880 – Chance de 1 em 4.045
  • Aposta com 18 números – R$ 92.820 – Chance de 1 em 2.697
  • Aposta com 19 números – R$ 135.660 – Chance de 1 em 1.845
  • Aposta com 20 números – R$ 193.800 – Chance de 1 em 1.292
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Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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