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Mega-Sena acumula e pode pagar R$ 57 milhões hoje; veja como apostar

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 Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 57 milhões para quem acertar as 6 dezenas nesta quarta-feira (31).
Reprodução: Flipar

Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 57 milhões para quem acertar as 6 dezenas nesta quarta-feira (31).

Depois de acumular, a Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 57 milhões para quem acertar as 6 dezenas nesta quarta-feira (31). Os sorteios ocorrerão a partir das 20h e serão transmitidos ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

Como apostar

As apostas podem ser feitas em qualquer lotérica do país, nos aplicativos para iOS e Android ou pelo site da Caixa. É necessário fazer um cadastro, ser maior de idade (18 anos ou mais). As apostas online são feitas apenas com cartão de crédito. Veja mais detalhes de como apostar online na Mega-Sena aqui.

Desde abril, os preços das apostas da Mega-Sena e Quina foram elevados em R$ 0,50, como parte de uma revisão de preços divulgada pela Caixa Econômica Federal.

Quais as chances de ganhar?

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A chance de vencer em cada sorteio varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta. Para a aposta de seis dezenas, que custa R$ 5, a possibilidade de ganhar o prêmio é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (o máximo permitido), com o preço de R$ 22.522,50, a chance de acertar o prêmio é de 1 em 10.003.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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