ECONOMIA

Lula dará aumento real no salário mínimo em 2024, afirma Simone Tebet

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Tebet detalhou PLDO nesta segunda
Lula Marques/ Agência Brasil – 04/04/2023

Tebet detalhou PLDO nesta segunda

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou nesta segunda-feira (17) que o salário mínimo terá aumento real no próximo ano, diferente do que está previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, enviado pela pasta na última sexta-feira (14) ao Congresso Nacional.

No PLDO, está previsto salário mínimo de R$ 1.389. O valor é referente a um reajuste de 5,2% em relação ao valor de R$ 1.320 que deve ficar vigente a partir de maio deste ano.

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Esse reajuste, explicou Tebet, considera apenas a variação esperada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do Brasil, sem aumento real (acima da inflação). Quando o salário mínimo não tem aumento real, isso significa que o poder de compra do trabalhador continua o mesmo do salário anterior, já que é aplicada apenas a correção em relação à inflação.

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“É óbvio que não há a menor chance do presidente no ano que vem não dar aumento real do salário mínimo”, disse a ministra, durante coletiva de imprensa para detalhar o PLDO .

Segundo Tebet, o aumento real será definido a partir do “percentual permitido pelo espaço fiscal”, e dependerá tanto da aprovação do arcabouço fiscal quanto do incremento da receita federal.

“Se tire de qualquer lugar, mas o presidente não vai descumprir uma promessa de campanha. O aumento vai ser real”, prometeu a ministra.

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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