ECONOMIA

Lula assina MP que cria salário mínimo de R$ 1.320; veja próxima etapa

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina MP do novo salário mínimo
Ricardo Stuckert/PR – 08/04/2023

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina MP do novo salário mínimo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (1º), Dia do Trabalhador, a Medida Provisória (MP) que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 .

O texto, publicado no Diário Oficial da União, entra em vigor imediatamente, ou seja, o novo piso nacional já está valendo em todo o país.

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Apesar disso, a MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para não perder validade. Para isso, o texto precisa ser aceito pela maioria simples dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Na última sexta-feira (28), quando anunciou o aumento, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o Congresso deve aprovar a medida com tranquilidade.

O novo salário mínimo impacta direta ou indiretamente mais de 25% dos brasileiros , de acordo com cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Ao todo, mais de 54 milhões de brasileiros ganham a mais quando o piso nacional é reajustado.

Em pronunciamento em rede nacional de TV e rádio neste domingo (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que o aumento do salário mínimo é importante também para a economia como um todo.

“É preciso lembrar que a valorização do salário mínimo não é essencial apenas para quem ganha salário mínimo. Com mais dinheiro em circulação, as vendas do comércio aumentam, a indústria produz mais. A roda da economia volta a girar, e novos empregos são criados”, declarou o presidente.

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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