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Leilão online tem motos a partir de R$3,4 mil

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São 80 modelos disponíveis para arremate, com lances iniciais partindo de R$3,4 mil.
Lorena Amaro

São 80 modelos disponíveis para arremate, com lances iniciais partindo de R$3,4 mil.

A Fidalgo Leilões vai promover um leilão virtual com motocicletas de vários estilos no dia 18 de maio. O evento acontece por meio do site , sendo que todas as motos terão direito a documentação, sem débitos e com valor abaixo do mercado.

Ao todo serão comercializadas cerca de 80 motocicletas em bom estado, ano 2011 a 2013, nos seguintes modelos: BROS, NXR150, XTZ 125 K, INTRUDER 124, CG125, das marcas Honda, Yamaha e Suzuki.

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“Todas as motocicletas estão disponíveis no site para arremate. Trata-se de uma grande oportunidade para quem pretende adquirir uma moto de forma facilitada, afinal há a possibilidade de o pagamento ser efetuado em até 12 parcelas, por meio do uso de cartão de crédito do próprio arrematante. É possível verificar essa possibilidade no edital do leilão”, diz Douglas Fidalgo, leiloeiro oficial da Fidalgo Leilões.

Por conta do valor inicial, um dos destaques é uma moto Suzuki Intruder 125cc, 2012/2013, que pode ser arrematada a partir de R$3,4 mil. Para quem prefere a marca Honda, uma CG 125cc Cargo, 2013/2013, tem primeiro lance fixado em R$4,5 mil. Há também motocicletas Yamaha XTZ 125cc, 2012/2013 a partir de R$5 mil.

Serviço

  • Endereço para visitação: Rua Arquiteto Heito de Melo, nº91, Vila Euthália, São Paulo, SP
  • Data para visitação: 16 e 17 de maio, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h30
  • Data do leilão: 18 de maio, às 11h
  • Contato: (11) 2653-0553 / (11) 2653-8583 – www.fidalgoleiloes.com.br

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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