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IR: Receita antecipa liberação do programa de declaração para amanhã

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Receita antecipa download do programa do IR 2023
Marcello Casal JrAgência Brasil – 21/03/2019

Receita antecipa download do programa do IR 2023

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (8) que a liberação do download do programa do Imposto de Renda 2023 foi antecipada para esta quinta-feira (9). Antes, o prazo era o dia 15 de março.

Apesar da antecipação do programa, a entrega do Imposto de Renda só começará no dia 15 de março, como previsto. Segundo a Receita, a liberação do software traz facilidades para os contribuintes.

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“Ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, afirmou o órgão. O download poderá ser feito nesta página .

Os botões de entrega e transmissão só estarão disponíveis no dia 15 de março, assim como a liberação das informações pré-preenchidas. O prazo final para declaração do Imposto de Renda é o dia 31 de maio.

De acordo com a Receita, quem fizer a declaração antes tem mais chances de receber a restituição do Imposto de Renda nos primeiros lotes, assim com quem usar a declaração pré-preenchida e escolher o pagamento por Pix. A maior prioridade, porém, é contemplar idosos, contribuintes com alguma deficiência e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Fonte: IG ECONOMIA

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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