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INSS: 13º salário acima do piso é pago a partir desta segunda-feira

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Os aposentados, pensionistas e beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salário-mínimo (R$ 1.320) começam a receber a segunda parcela do 13º salário a partir desta segunda-feira (3).

Os valores são para os segurados que tenham a numeração final do Número de Identificação Social (NIS) 1 e 6. Os depósitos serão efetuados até 7 de julho. A consulta do valor referente ao 13º pode ser checada online no aplicativo ou site Meu INSS e o saque pode ser feito em caixas eletrônicos e casas lotéricas.

Desde 2020, o 13º dos aposentados e pensionistas do INSS é pago com antecedência. Em 2021 e 2022, os pagamentos foram antecipados e feitos entre maio e julho. Em 2023, os pagamentos foram divididos em duas parcelas, a primeira paga em junho e a segunda em julho.

Veja o calendário:

Calendário da segunda parcela para quem recebe até um salário mínimo

  • 1 – 26 de junho;
  • 2 – 27 de junho;
  • 3 – 28 de junho;
  • 4 – 29 de junho;
  • 5 – 30 de junho;
  • 6 – 3 de julho;
  • 7 – 4 de julho;
  • 8 – 5 de julho;
  • 9 – 6 de julho;
  • 0 – 7 de julho.
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Calendário da segunda parcela para quem recebe acima de 1 salário mínimo

  • 1 e 6 – 3 de julho;
  • 2 e 7 – 4 de julho;
  • 3 e 8 – 5 de julho;
  • 4 e 9 – 6 de julho;
  • 5 e 0 – 7 de julho.

Como acessar o extrato de pagamento

  • Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/
  • Clique em “Entrar com Gov.br”
  • Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha
  • Entre no Meu INSS
  • Clique em “Do que você precisa?”
  • Selecione “extrato de pagamento”
  • Salve o documento em PDF

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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