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ICMS único para gasolina e etanol será de R$ 1,22 por litro em junho

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Estados definiram nova taxa após conversa com STF
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Estados definiram nova taxa após conversa com STF

Dois dias depois de fixar o valor de R$ 1,45 por litro para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a gasolina, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) reduziu o valor para R$ 1,22 por litro. De acordo com os estados, a decisão foi resultado de uma reunião com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e André Mendonça.

Tanto o valor das alíquotas quanto a data para entrada em vigor das mudanças foram discutidas nesta semana com o STF. O novo valor ainda precisa ser publicado em convênio pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto pelos estados e pelo Ministério da Fazenda.

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Os estados aceitaram reduzir em cerca de R$ 0,24 o valor da alíquota do ICMS sobre gasolina e etanol, e a alíquota de R$ 1,22 por litro passa a valer em junho, o que representa antecipação de um mês para a entrada em vigor da medida.

Depois de discussões técnicas, os estados cederam porque a gasolina, apesar de ser um combustível fóssil, é considerada um item essencial.

Atualmente, alguns estados praticam valores inferiores, portanto a alíquota única de R$ 1,22 por litro pode gerar pressão no custo final da gasolina.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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