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Grupo Petrópolis, dono da Itaipava, pede recuperação judicial

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Itaipava é uma das marcas do Grupo Petrópolis
Divulgação/Grupo Petrópolis

Itaipava é uma das marcas do Grupo Petrópolis

O Grupo Petrópolis, dono de marcas de cervejas como Itaipava, Crystal e Petra, entrou com pedido de recuperação judicial junto à Justiça do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (27).

De acordo com a petição apresentada, a empresa tem dívidas de R$ 4,2 bilhões, sendo 48% do montante de dívidas financeiras e 52% com fornecedores e terceiros.

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A crise de liquidez se estende há 18 meses e é decorrente, sobretudo, da redução de receita. Entre 2020 e 2022, o Grupo Petrópolis registrou queda de 23% na produção e de 17% na receita bruta. Na petição, a defesa da empresa também cita o aumento dos custos no setor e a alta da taxa básica de juros, a Selic, que pressionou o endividamento.

“A combinação desses fatores, exógenos e alheios ao controle das requerentes, gerou uma crise de liquidez sem precedentes no Grupo Petrópolis, que comprometeu seu fluxo de caixa a ponto de obrigá-lo a buscar a proteção legal com o ajuizamento deste pedido de recuperação judicial”, diz um trecho da petição.

Nesta terça-feira (28), a Justiça aceitou um pedido da empresa e concedeu ao grupo uma tutela cautelar de urgência, que determina a liberação dos recursos da compnhia pelo Banco Santander, Fundo Siena, Daycoval, BMG e Sofisa.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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