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Governo estuda prorrogar descontos em carros para empresas, diz Haddad

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Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, diz que descontos podem ser prorrogrados
Oédson Alves/Agência Brasil – 05/04/2023

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, diz que descontos podem ser prorrogrados

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira (28) que o governo estuda prorrogar o programa de descontos em carros para pessoas jurídicas.

A Medida Provisória que lançou o programa previa que, por 15 dias, apenas pessoas físicas poderiam comprar carros com descontos subsidiados pelo governo. Passado esse período, o prazo foi prorrogado por mais 15 dias , fazendo com que os recursos destinados ao programa possam se encerrar antes da medida alcançar pessoas jurídicas.

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“Nós estamos discutindo com o presidente Lula e o vice-presidente Alckmin, eventualmente, a prorrogação para veículos abertos, para pessoa jurídica, porque isso afeta determinadas montadoras. Isso está sendo discutido em virtude desse particular em que as pessoas físicas esgotaram o crédito do programa antes da abertura para pessoa jurídica”, disse Haddad, em entrevista à jornalista Míriam Leitão, da Globonews.

O programa foi idealizado pelo governo para dar descontos em carros que custam até R$ 120 mil. Segundo painel atualizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na útima sexta-feira (23), as montadoras já usaram R$ 420 milhões dos R$ 500 destinados a descontos em carros.

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O programa também contempla descontos em vans, ônibus e caminhões – esses podem ser acessados por pessoas jurídicas. Segundo o mesmo painel, R$ 140 milhões foram usados para descontos em vans e ônibus e R$ 100 milhões para ofertas em caminhões – os limites são, respectivamente, R$ 300 milhões e R$ 700 milhões.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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