O preço da gasolina e do etanol aumentará a partir do próximo sábado (1º), com o retorno de impostos federais sobre os combustíveis. A reoneração já estava prevista desde fevereiro, e deve gerar impacto de R$ 0,22 por litro em ambos os combustíveis.
Na prática, o aumento na gasolina vai anular a queda de R$ 0,13 anunciada pela Petrobras há cerca de 10 dias. Além disso, a tendência é que o preço do combustível suba em relação ao que era praticado antes desta queda.
A volta dos impostos PIS/Cofins começou a valer no início de março. Na ocasião, porém, apenas parte dos tributos foi retomada, e o período de transição estava previsto para durar quatro meses. Isso significa que, a partir de julho, a reoneração será completa.
Os impostos federais sobre combustíveis foram zerados no ano passado, em uma tentativa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de fazer com que os produtos ficassem mais baratos.
No início deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prorrogou por dois meses a desoneração de impostos federais sobre combustíveis. No fim deste prazo, ou seja, ao final de fevereiro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi pressionado a manter os impostos zerados por mais tempo.
A decisão foi, então, um meio termo, reonerando pacialmente o etanol e a gasolina por quatro meses. Passado esse prazo, ou seja, a partir de julho, os impostos serão cobrados integralmente.
A alíquota de PIS/Cofins sobre a gasolina é de R$ 0,69 por litro, enquanto a taxa sobre o etanol é de R$ 0,24 por litro. Em fevereiro, a cobrança passou a ser de R$ 0,47 por litro da gasolina e de R$ 0,02 por litro do etanol – o que significa que, a partir de julho, cada combustível passará a ser tributado em mais R$ 0,22.
Já os tributos sobre diesel, biodiesel e gás de cozinha tiveram uma transição maior e permanecerão zerados até o final do ano.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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