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Estados definem alíquota de ICMS de 17% para compras internacionais

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Compras internacionais terão ICMS único
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Compras internacionais terão ICMS único

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu, por unanimidade, aplicar alíquota unificada de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras internacionais. Antes de entrar em vigor, a taxa ainda precisa passar por acordo com o governo federal.

Atualmente, os estados cobram alíquotas variadas de ICMS sobre compras internacionais. Além de variarem de acordo com a localidade, as alíquotas também são diferentes para produtos diferentes – como roupas, eletrônicos e perfumes, por exemplo. Hoje, a alíquota máxima de ICMS para compras internacionais é de 37%.

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A taxa de 17%, definida pelos estados, é a menor alíquota modal utilizada no momento. Segundo os entes federados, a escolha por ela foi parte de um acordo político.

A decisão foi tomada na terça-feira (30) e encaminhada ao Ministério da Fazenda. A nova alíquota será discutida com o governo federal e, para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A taxa de ICMS cobrada pelos estados impacta diretamente as compras em sites internacionais como Shein, Shopee e AliExpress. Toda vez que o consumidor faz alguma compra internacional, o governo federal cobra Imposto de Importação, a chamada taxa aduaneira, de 60%. Em cima do valor final, os estados cobram o ICMS.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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