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Embraer e Eve anunciam que fábrica de carro voador será em Taubaté

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Bristow encomenda até 100 eVTOL da Eve, subsidiária da Embraer
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Bristow encomenda até 100 eVTOL da Eve, subsidiária da Embraer

A Embraer e a Eve Air Mobility anunciaram nesta quinta-feira (20) que a planta industrial para fabricar a aeronave elétrica de decolagem e pouso vertical (eVTOL), conhecida popularmente como carro voador, será em Taubaté, no interior de São Paulo. A linha de produção ficará dentro da área da unidade da Embraer.

“O local se beneficia de uma logística estratégica, oferecendo fácil acesso por meio de rodovias e proximidade de uma linha ferroviária. Outra vantagem significativa é a localização próxima à sede da Embraer em São José dos Campos e da equipe de engenharia e recursos humanos da Eve, o que facilitará o desenvolvimento e a sustentabilidade de novos processos de produção, aumentando a agilidade e a competitividade da empresa”, informa comunicado das empresas.

A Eve Air Mobility foi criada em 2017 pela Embraer como uma aceleradora do desenvolvimento de mobilidade urbana. Em maio de 2022, a Eve anunciou uma parceria com a Porsche Consulting para definir a estratégia global de produção, cadeia de suprimentos e logística de seu eVTOL.

“Quando começamos a procurar um local para fabricar nosso eVTOL, quisemos repensar como a aeronave poderia ser construída utilizando as mais recentes tecnologias e processos de fabricação, combinados com outros aspectos, como a cadeia de suprimentos e logística”, disse o co-CEO da Eve, André Stein.

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Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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