As reuniões em ambientes corporativos estão sempre sujeitas a gafes, o que pode prejudicar a imagem da empresa ou do funcionário perante diretores e clientes. Logo, é muito importante se preparar para esses encontros, evitando ao máximo as situações constrangedoras.
Principais erros durante as reuniões
Marcos Tonin, consultor de carreira e diretor da Apoema Inteligência em Pessoas, lamenta que muitas empresas utilizem as reuniões de forma irresponsável, fazendo com que os participantes esperem por muito tempo por conta de atrasos e sejam interrompidos por celulares, e-mails, entre outras coisas.
Como evitar os atrasos
Chegar atrasado a uma reunião ou algum evento importante já é uma coisa ruim e, se isso ocorrer com frequência, a imagem do funcionário poderá ser manchada. Para que os atrasos não se repitam, a primeira dica é planejar o trajeto até a reunião com antecedência.
Calcule um tempo maior para percorrer o caminho, prevendo possíveis engarrafamentos. Caso tenha feito todo esse planejamento e, mesmo assim, chegou atrasado, Guilherme Rego, Executive, Personal e Team Coach e fundador da Elevartis, recomenda que você entre quieto e, ao final da reunião, peça desculpas pelo atraso.
Outro cuidado que deve ser levado em conta é deixar o celular no modo silencioso. “Caso haja a necessidade de deixar o aparelho ligado durante uma reunião de trabalho , lembre-se de avisar aos presentes antes da reunião começar e ajuste o celular para o modo vibração. Se o celular tocar, peça licença para atender, retire-se para algum lugar mais reservado e procure ser breve”, orienta Juliana Rizo, diretora-executiva da empresa Posh My Style.
Confira outras atitudes assertivas para reuniões :
Prepare-se para a reunião com antecedência;
Seja cordial e educado com todos;
Esteja com as informações de que precisa sempre à mão;
Respeite a duração da reunião. Todos têm horário! É preciso aproveitar o tempo com qualidade.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.