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Desenrola: governo define regras do programa para renegociar dívidas

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Dívidas: 'Desenrola' deve estar pronto em setembro
José Cruz/ Agência Brasil

Dívidas: ‘Desenrola’ deve estar pronto em setembro

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (28) uma portaria que define as regras do programa de renegociação de dívidas “Desenrola Brasil” . Assim omo anunciado anteriormente, a ideia é que pessoas que recebem até dois salários mínimos possam pagar dívidas de até R$ 5 mil, em 60 vezes, e parcelas de no mínimo R$ 50

Além disso, as empresas credoras que decidam participar do programa terão que perdoar todas as dívidas de até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

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A expectativa do Ministério da Fazenda é que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa, que tem previsão para ser iniciado em setembro por meio de uma plataforma que será lançada pelo governo federal.

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Antes de tudo, o governo precisa realizar um leilão para definir os credores que participarão do programa. As instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas.

O governo também prevê implementar um programa voluntário de educação financeira atrelado ao Desenrola.

O Desenrola será divido em duas faixas:

Faixa 1

As pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) serão consideradas da Faixa 1 do programa, ou seja, poderão negociar dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Apesar disso, não poderão ser negociados débitos com garantia real; dívidas de crédito rural; dívidas de financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.

Confira as regras para quitar as dívidas:

  • a taxa de juros será de 1,99%;
  • a parcela mínima será de R$ 50;
  • o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
  • o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
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O depósito das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome sujo.

Faixa 2

Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil são consideradas da Faixa 2. Elas terão direito a renegociar dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.

A diferença para a Faixa 1 é que este grupo não será atendido por garantia federal. Em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

Cronograma

  • julho: cadastro dos credores no programa;
  • agosto: leilão de créditos para definir instituições financeiras contempladas;
  • setembro: início da renegociação para o público em geral.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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