Definição sobre juros do consignado do INSS sai até esta terça
O governo federal se reúne nesta terça-feira (28) para definir o teto dos juros para o empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ), que deve ficar entre 1,94% ao mês e 1,99%, segundo técnicos envolvidos na negociação, informa o jornal O GLOBO.
Nesta segunda-feira (27), representantes das instituições financeiras e ministros se reuniram para chegar a um acordo, o que não aconteceu, já que os bancos insistem em uma alíquota maior que 2%.
Caso não haja acordo, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a definição do novo teto, que caiu de 2,14% para 1,7% na última reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Representantes dos aposentados lutam por uma taxa próxima a 1,9%, mas os bancos afirmam que se ficar abaixo de 2%, muitas instituições financeiras não ofertarão o crédito.
Os bancos queriam que a alíquota cobrada fosse de 2,01%, mas admitem que será difícil aprovar no CNPS, já que o governo tem maioria no Conselho, com 12 votos dos 15 integrantes. Com isso, o percentual de 1,99% deve ser o acordado nesta terça.
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, prometeu resolver o impasse até hoje na reunião em que devem estar presentes o ministro da Casa Civil, Rui Costa, com os ministros da Previdência, Carlos Lupi, da Fazenda, Fernando Haddad, e do Trabalho, Luiz Marinho, além dos representantes das instituições financeiras.
O empréstimo está suspenso há 13 dias, após a queda forçada nos juros. Até os bancos públicos, como Caixa e Banco do Brasil, suspenderam o oferta. Mas, com o novo percentual, as instituições financeiras retomariam as operações.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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