Mensalmente, MEIs de comércio e serviços contribuem para o INSS com valor de 5% do salário mínimo. Com o mínimo de R$ 1.302, essa contribuição mensal era de R$ 65,10. Agora, com o piso de R$ 1.320, o valor passa a ser de R$ 66.
Para MEIs Caminhoneiros, a contribuição mensal é de 12%. Até o mês passado, portanto, era de R$ 156,24, valor que subirá para R$ 158,40.
A contribuição com o INSS, porém, não é o único valor pago pelos microempreendedores individuais mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Na hora de gerar a DAS, também são acrescentados impostos.
No caso de MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria, incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), fixado em R$ 1. Já para prestadores de serviços, incide o Imposto sobre Serviços (ISS), fixado em R$ 5. Se o MEI exercer ambas as funções, os impostos se somam, resultando em R$ 6.
Isso significa, por exemplo, que um MEI de serviços pagará contribuição mensal de R$ 71 (R$ 66 do INSS + R$ 5 do ISS), enquanto um MEI Caminhoneiro de comércio e indústria pagará R$ 159,40 (R$ 158,40 do INSS + R$ 1 do ICMS).
Como os impostos não mudam, mas apenas a contribuição ao INSS, a mudança, em resumo, é a seguinte:
MEI pagará R$ 0,90 a mais por mês na DAS;
MEI Caminhoneiro pagará R$ 2,16 a mais por mês na DAS.
A mudança na contribuição passa a valer a partir da DAS de maio, que vence no dia 20 de junho. A próxima contribuição, paga em 20 de maio, é referente ao mês de abril e, portanto, mantém os valores antigos.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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