O Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou para R$ 6 bilhões limite global para contratações de operações de crédito aos órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em 2023. Esse limite também foi definido em R$ 5 bilhões para 2024 e 2025. A resolução, que entra em vigor em 1º de junho, foi aprovada em reunião nesta quinta-feira (18).
“A ampliação dos limites globais anuais nos montantes em questão está alinhada às projeções de resultado primário para os entes subnacionais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. A utilização desses limites pode ser acompanhada pelas instituições que integram o sistema financeiro e pela sociedade, por meio do site do Banco Central”, informou o Ministério da Fazenda.
Do limite de R$ 6 bilhões para este ano, R$ 3 bilhões serão para operações de crédito com garantia da União e os outros R$ 3 bilhões para operações sem garantia da União. Já o limite de R$ 5 bilhões, em 2024 e 2025, terá R$ 3 bilhões para operações com garantia da União e R$ 2 bilhões para operações sem esta garantia.
Em outra decisão, o CMN voltou a permitir o financiamento da aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas, como o calcário, e de remineralizadores no âmbito do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro). Segundo o governo, até o último ano agrícola (2021/2022), essa modalidade era financiada apenas no Programa para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (Programa ABC+).
“Com a alteração, o produtor rural terá mais alternativas para atender às suas necessidades de crédito, podendo obter recursos com agilidade para financiar a recuperação de solos no tempo oportuno”, disse o Ministério da Fazenda.
O Conselho aprovou ainda o montante de R$ 6,3 bilhões dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Outro ajuste aprovado pelo governo flexibiliza as regras de renegociação de operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Neste caso, o CMN elevou de duas para três vezes a possibilidade de renegociação de cada operação de crédito rural de investimento, até o limite de 8% da soma das parcelas com vencimento no respectivo ano em cada instituição financeira.
Essa prorrogação das operações de crédito rural do Pronaf valem em casos de incapacidade de pagamento do mutuário por dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safra e ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das plantações.
“A medida oferece aos agricultores familiares prejudicados por eventos adversos recorrentes uma possibilidade a mais para alongar o prazo de reembolso das suas dívidas e, assim, obter tempo adicional para regularizar o fluxo de renda necessário para honrar os compromissos com as instituições financeiras”, destacou a nota da Fazenda.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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