No mês de abril, o custo da cesta básica aumentou em 14 das 17 capitais brasileiras que são analisadas na Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, divulgada mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Segundo a pesquisa, a cesta só não subiu em Natal, onde o preço médio apresentou queda de 1,48% em relação a março, em Salvador (-0,91%) e Belém (-0,57%).
Por outro lado, as maiores altas foram observadas em Porto Alegre, onde houve elevação de 5,02% no custo mensal da cesta, em Florianópolis (3,65%), em Goiânia (3,53%), em Brasília (3,43%) e em Fortaleza (3,38%).
Em abril, a cesta básica mais cara do país continua sendo a de São Paulo, o que vem acontecendo pelo menos desde o início deste ano. No mês passado, o conjunto dos alimentos básicos na capital paulista custava em torno de R$ 794,68. Em seguida estavam as cestas de Porto Alegre (R$ 783,55), Florianópolis (R$ 769,35) e do Rio de Janeiro (R$ 750,77).
Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente, os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 553,89), Recife (R$ 582,26), João Pessoa (R$ 585,42) e Salvador (R$ 585,99).
Com base no valor da cesta mais cara, que no mês de abril foi novamente a de São Paulo, o Dieese calculou qual seria o salário-mínimo ideal no país para cobrir as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.
Segundo a entidade, o salário-mínimo deveria ter sido de R$ 6.676,11 em abril, ou 5,13 vezes superior ao que o mínimo valia no mês passado (R$ 1.302). Nesta semana, o governo federal anunciou o reajuste no valor do novo salário-mínimo do país: a partir deste mês, ele passa a valer R$ 1.320.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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