ECONOMIA

Carro popular ficará até 10,79% mais barato com corte de impostos

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Geraldo Alckmin anuncia redução de impostos em carros populares
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil – 10/04/2023

Geraldo Alckmin anuncia redução de impostos em carros populares

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anunciou nesta quinta-feira (25) a redução de impostos sobre automóveis, a fim de diminuir o preço dos carros populares.

O anúncio foi feito por Alckmin após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e representantes da indústria automobilística.

Segundo Alckmin, haverá redução de impostos federais, como IPI e PIS/Cofins, o que fará com que o preço final dos carros populares caia entre 1,5% e 10,79%. Apenas carros que custam menos de R$ 120 mil terão os impostos reduzidos.

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A alíquota de redução vai variar dentro desta faixa e acordo com três fatores, explicou Alckmin:

  • O aspecto social, promovendo acessibilidade à compra de veículos. Isso significa que quanto mais barato for um carro, maior será o desconto de impostos;
  • A eficiência energética, premiando com redução de impostos as fabricantes que poluem menos;
  • Densidade industrial, favorecendo com redução de impostos as montadoras que realizam mais etapas da produção de carros no Brasil.

Alckmin não detalhou como essa conta será feita, e disse que a Fazenda pediu 15 dias para realizar os cálculos completos. Após esse período, o governo vai editar Medida Provisória sobre o tema. O impacto fiscal da medida também não foi revelado. “Temos responsabilidade fiscal”, disse Alckmin.

O ministro também esclareceu que a redução de impostos valerá por tempo limitado. “A proposta de estímulo é transitória e para esse momento, que a indústria está com muita ociosidade”, declarou.

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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