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Caixa pagará R$ 10 mi em indenização por assédios de Pedro Guimarães

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Pedro Guimarães foi denunciado por assédio sexual e moral contra funcionários da Caixa
Valter Campanato/Agência Brasil

Pedro Guimarães foi denunciado por assédio sexual e moral contra funcionários da Caixa

A Caixa Econômica Federal deverá pagar R$ 10 milhões de indenização de danos morais coletivos após denúncias de assédio sexual e moral contra o ex-presidente do banco Pedro Guimarães. O acordo foi selado com o Ministério Público do Trabalho (MPT-DF) para pôr fim ao processo contra a estatal.

As negociações foram firmadas em março, mas só foi chancelada pela Justiça nesta quinta-feira (27). De acordo com o documento, o valor será revertido para instituições sem fins lucrativos.

A Caixa ainda deve divulgar a quantidade de denúncias registradas de assédio sexual, moral e discriminação dentro do banco. As informações devem constar no Portal da Transparência da estatal.

O banco ainda se comprometeu a implementar uma política de prevenção e combate ao assédio moral. As denúncias ao compliance da empresa devem ser analisadas em até 30 dias e as apurações em prazo máximo de 180 dias.

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A Caixa ainda está proibida de coagir ou retaliar funcionários que denunciarem atos discriminatórios e assédios no banco.

Denúncias contra Pedro Guimarães

Pedro Guimarães foi acusado por assédio sexual contra funcionárias próximas de seu gabinete. A pressão sobre o ex-presidente da Caixa aumentou após a revelação de áudios em que Guimarães prática de assédio moral contra os diretores do banco.

Ele era um membro da linha de frente do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas as acusações tornaram insustentáveis a sua manutenção à frente do banco. Ele deixou o cargo em julho do ano passado.

Além do MPT, o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) abriram um inquérito para investigar os casos de assédio sexual. Ambos os processos correm sob segredo de Justiça.

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Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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