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Beneficiários do Bolsa Família terão gratuidade em medicamentos

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Cartão do Bolsa Família.
[email protected] (Agência Brasil)

Cartão do Bolsa Família.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta quarta-feira (7) que os beneficiários do Programa Bolsa Família terão gratuidade em 40 medicamentos da lista do Farmácia Popular.

Hoje em dia, as medicações do programa são divididas, parte da lista é gratuita e outra parte tem desconto de 90% em relação ao preço comercial.

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Entre os remédios que têm apenas desconto e, agora, passarão a ser gratuitos para quem recebe Bolsa Família, estão:

  • quatro anticoncepcionais;
  • dois tipos de tratamento para Doença de Parkinson;
  • três apresentações da sinvastatina, usada no controle do colesterol;
  • três alternativas para controle da rinite;
  • fraldas geriátricas.

Veja a lista completa no final da matéria.

O Farmácia Popular também dá gratuidade em 22 medicações para controle de arma, diabetes e hipertensão. As gratuidades destes medicamentos permanecem inalteradas.

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O anúncio oficial será realizado em cerimônia com a presença de Lula em Recife, Pernambuco.

O governo afirma ainda que não será necessário cadastro para retirada dos remédios. A identificação se dará por meio do próprio sistema do Farmácia Popular.

Para obter a medicação, o paciente precisa ir a um estabelecimento credenciado com o selo “Aqui tem Farmácia Popular” e apresentar os seguintes documentos:

  • identidade com foto e número do CPF;
  • receita médica dentro do prazo de validade, seja emitida pelo SUS ou por um médico particular.

Para a retirada das fraldas geriátricas, é preciso que o paciente tenha mais de 60 anos ou seja pessoa com deficiência. E apresente prescrição, laudo ou atestado comprovando a necessidade do uso das fraldas.

Nesta quarta, o governo deve anunciar também a introdução do Farmácia Popular em comunidades indígenas, que terão acesso às medicações por meio de um representante, sem a necessidade de informar CPF.

Quais remédios estão no programa?

Confira abaixo a lista de medicamentos disponíveis no Farmácia Popular: Gratuitos para toda a população

  • Asma: brometo de ipratrópio (0,02 mg e 0,25 mg); dipropionato de beclometasona (50 mcg, 200 mcg e 250 mcg); sulfato de salbutamol (100 mcg e 5 mg).
  • Diabetes: cloridrato de metformina (500 mg, com e sem ação prolongada, e 850 mg); glibenclamida (5 mg); insulina humana regular (100 ui/ml); insulina humana (100 ui/ml).
  • Hipertensão: atenolol (25 mg); besilato de anlodipino (5 mg); captopril (25 mg); cloridrato de propranolol (40 mg); hidroclorotiazida (25mg); losartana potássica (50 mg); maleato de enalapril (10 mg); espironolactona (25 mg); furosemida (40 mg); succinato de metoprolol (25 ml).
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Com coparticipação (e, agora, também gratuitos para quem recebe Bolsa Família)

  • Anticoncepcionais: acetato de medroxiprogesterona (150 mg); etinilestradiol (0,03mg) + levonorgestrel (0,15 mg); noretisterona (0,35 mg); valerato de estradiol (5 mg) + enantato de noretisterona (50 mg)
  • Dislipidemia (colesterol alto): sinvastatina (10 mg, 20 mg e 40 mg)
  • Doença de Parkinson: carbidopa (25 mg) + levodopa (250 mg); cloridrato de benserazida (25 mg) + levodopa (100 mg)
  • Glaucoma: maleato de timolol (2,5 mg e 5 mg)
  • Incontinência: fralda geriátrica
  • Osteoporose: alendronato de sódio (70 mg)
  • Rinite: budesonida (32 mg e 50 mg); dipropionato de beclometasona (50 mcg/dose)
  • Diabetes tipo 2 + doença cardiovascular (> 65 anos): dapagliflozina (10 mg)

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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