Bradesco realiza leilão noturno com 47 imóveis em todo Brasil
O Banco Bradesco em parceria com a Mega Leilões , realiza neste mês de maio um leilão noturno com imóveis residenciais, comerciais, terrenos e área rural, no dia 31, às 20h00, com Fernando Cerello – leiloeiro oficial, pelo site da Mega Leilões.
Serão ofertados 47 imóveis entre apartamentos, casas, sala e prédio comerciais, terrenos e área rural, localizados em 15 estados, sendo:
Os imóveis estão localizados no Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. Os lances mínimos variam de R$ 19 mil a R$ 1,4 milhões.
Destaques de duas casas, uma em Campo Grande/MS, na Vila Miguel, que possui 864m² de terreno e 332m² de construção, com lance mínimo de R$ 1.4 milhões e outra em Indaiatuba/SP, no Jardim Regina, que possui 260m² de terreno e 146m² de construção, com lance mínimo de R$ 318 mil.
O Bradesco facilita o pagamento dos lances, que poderão ser à vista com 10% de desconto ou parcelado em 12 vezes sem juros e sem correção, com sinal de 25%. Para imóveis com valor superior a R$ 100 mil, existe uma condição de pagamento especial, com sinal de 30% e o saldo em 36 ou 48 parcelas mensais e consecutivas, com juros de 12% a.a (tabela price) + IGP-M mensal (se positivo).
As informações sobre o evento estão disponíveis no site oficial da Mega Leilões . Para participar é necessário fazer um cadastro no site da Mega Leilões, ler atentamente a descrição e o edital do lote desejado e habilitar-se.
SERVIÇO
Leilão NOTURNO de imóveis residenciais, comerciais, terrenos e área rural
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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