A forma de cálculo da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) definida pela Câmara dos Deputados, que servirá para definir os gastos do governo, será mantida no relatório do novo arcabouço fiscal do senador Omar Aziz (PSD-AM). A informação foi confirmada pelo parlamentar nesta terça-feira (20) após reunião com o relator do projeto na Câmara, deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA).
Esse era um dos impasses do texto em tramitação no Senado. Com isso, mantém-se o texto da Câmara que definiu o período de cálculo do IPCA como sendo de julho de dois anos antes a junho do ano anterior ao do ano orçamentário.
O projeto original do governo previa que o cálculo fosse a partir do IPCA de janeiro e dezembro do ano anterior. Segundo o Ministério do Planejamento, o texto da Câmara pode atrasar a execução de até R$ 40 bilhões do orçamento em 2024.
O relator da Câmara argumentou que, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é enviada no meio do ano, o IPCA de julho a dezembro é uma previsão, o que poderia gerar um “orçamento fictício”, afirmou Cajado. Para o deputado, caso a inflação do segundo semestre seja superior ao previsto pelo governo, o Executivo pode enviar ao Legislativo um PLN (Projeto de Lei do Congresso Nacional) com crédito extra para recompor o orçamento.
A ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirmou que é possível fazer essa correção com o envio de um PLN. Porém, alertou que será criada “certa dificuldade na execução, até maio, de despesas discricionárias de R$ 32 a R$ 40 bilhões”. Despesas discricionárias são aquelas que o governo pode definir onde gastar, diferente das despesas obrigatórias, que já tem um destino definido por lei.
Meio termo
O relator do Novo Marco Fiscal no Senado, Omar Aziz, chegou a apresentar uma proposta de meio-termo, com o cálculo do IPCA sendo feito de dezembro de dois anos antes a novembro do ano anterior ao do orçamento em questão.
A proposta foi bem recebida pela ministra Simone Tebet. “Seria o melhor dos mundos, mas essa é uma decisão política do Congresso Nacional. Para nós, o importante é que o arcabouço saia o mais rápido possível”.
Manutenção dos Gatilhos
O relator Omar Aziz ainda negou que vá alterar os gatilhos de limitação de despesas impostos pela Câmara. O projeto aprovado pelos deputados prevê que, no caso de descumprimento das metas, haverá bloqueio de despesas discricionárias e suspensão de criação de novos cargos públicos.
Caso o descumprimento aconteça pelo segundo ano consecutivo, proíbe-se o aumento de salários no funcionalismo público, admissão ou contratação de pessoal e realização de concurso público (nos últimos dois pontos, a exceção é para reposição de cargos vagos).
Omar Aziz também negou que vá retirar do novo arcabouço fiscal os gastos com o Piso da Enfermagem. A medida foi incluída na Câmara dos Deputados e é criticada pelos trabalhadores da categoria.
As únicas mudanças substanciais propostas pelo relator retiram o Fundeb e o Fundo Constitucional do DF do arcabouço fiscal. Se aprovadas as mudanças, o texto volta para nova análise da Câmara.
Apesar de se posicionar contrariamente às mudanças, o relator na Câmara afirmou que não vai fazer disso um “cavalo de batalha” e que levará ao colégio de líderes da Câmara as mudanças propostas. “Nós podemos mantê-las ou alterá-las”, ponderou o deputado Cláudio Cajado.
Arcabouço Fiscal
O arcabouço fiscal é um conjunto de medidas, regras e parâmetros para a condução da política fiscal – controle dos gastos e receitas de um país.
A nova regra fiscal deve substituir o teto de gastos que vigora desde 2016 e limita o crescimento das despesas ao ano anterior, corrigido pela inflação oficial, o IPCA.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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