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Apostas lotéricas ficam 25% mais caras a partir do fim de abril

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Mega-Sena
Felipe Moreno

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A partir do fim do mês, os preços das apostas lotéricas ficarão R$ 0,50 mais caros. Segundo a Caixa Econômica Federal, o reajuste será feito após mais de três anos sem elevação dos preços. Duas modalidades terão aumentos no início do próximo mês.

Para a Mega-Sena, a Lotofácil, a Quina e a Lotomania, os novos preços valerão a partir de 30 de abril. Para o Timemania e o Dia de Sorte, o aumento entrará em vigor em 3 de maio. De acordo com a Caixa, o reajuste foi necessário para repor a inflação acumulada desde novembro de 2019, quando ocorreu o último aumento.

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Confira os novos valores:

Modalidade lotérica Preço anterior Novo preço Nº do concurso Abertura do concurso

  • Mega-Sena R$ 4,50 R$ 5,00 2588 30/04/2023
  • Lotofácil R$ 2,50 R$ 3,00 2801 30/04/2023
  • Quina R$ 2,00 R$ 2,50 6138 30/04/2023
  • Lotomania R$ 2,50 R$ 3,00 2462 30/04/2023
  • Timemania R$ 3,00 R$ 3,50 1932 03/05/2023
  • Dia de Sorte R$ 2,00 R$ 2,50 753 03/05/2023

O banco não informou se os preços maiores das apostas aumentarão o valor dos prêmios, mas isso deve ocorrer porque os prêmios são definidos com base num percentual do valor arrecadado em cada concurso.

Como apostar

As apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em qualquer lotérica do país e também no portal Loterias Online. Clientes com acesso ao Internet Banking Caixa podem fazer suas apostas na Mega-Sena pelo seu computador pessoal, tablet ou smartphone. Para isso, é preciso ter conta corrente no banco e ser maior de 18 anos. As apostas pelo Internet Banking podem ser feitas das 8h às 22h (horário de Brasília), exceto em dias de sorteios, quando as apostas se encerram às 19h, retornando às 21h para o concurso seguinte.

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Para jogar pela internet, no Portal Loterias Online, o apostador precisa ser maior de 18 anos e efetuar um pequeno cadastro. O cliente escolhe seus palpites, insere no carrinho e paga todas as suas apostas de uma só vez, utilizando o cartão de crédito. O valor mínimo da compra no Portal (que pode conter apostas de todas as modalidades disponíveis no site) é de R$ 30,00 e máximo de R$ 500,00 por dia. Também pelo portal, os apostadores podem optar pelos combos de apostas, que podem ser de apenas uma modalidade ou de várias modalidades. Na seleção do combo, o cliente pode escolher entre visualizar os números selecionados em cada aposta ou o formato “Surpresinha”, no qual o sistema escolhe aleatoriamente os números da aposta.

Para usuários da plataforma iOS, já está disponível na Apple Store o aplicativo Loterias Caixa. As modalidades que estão disponíveis para apostas são: Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Timemania, Dupla Sena, Loteca, Lotogol e Dia de Sorte. As apostas podem ser feitas todos os dias e a qualquer hora, durante o período de captação de cada concurso. Em breve, diz a Caixa, ficará disponível o aplicativo na loja Google Play.

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Bolão

Para as modalidades Mega-Sena, Dia de Sorte, Lotofácil, Quina, Dupla Sena e Loteca, há a possibilidade de fazer bolão. Basta formar um grupo, escolher os números da aposta, marcar a quantidade de cotas e registrar em qualquer uma das lotéricas do país. Ao ser registrada no sistema, a aposta gera um recibo de cota para cada participante que, em caso de premiação, poderá resgatar a sua parte do prêmio individualmente.

O apostador também pode adquirir cotas de bolões organizados pelas lotéricas. É preciso solicitar ao atendente a quantidade de cotas que deseja e guardar o recibo para conferir a aposta no dia do sorteio. Nesse caso, poderá pagar uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota, a critério da lotérica. Com o reajuste, as cotas mínimas e máximas dos bolões também serão adequadas, de acordo com cada modalidade.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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