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Aneel nuncia bandeira verde para abril

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ANEEL mantém bandeira verde
Fernanda Capelli

ANEEL mantém bandeira verde

A bandeira tarifária para o mês de abril de 2023 continuará verde. Com condições favoráveis para a geração no País, a sinalização indica que não haverá custo adicional nas contas de energia elétrica dos consumidores, cenário que permanece desde abril de 2022.

A bandeira verde, válida para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), reflete a melhoria dos níveis dos reservatórios das hidrelétricas, beneficiados com o período de chuvas. O SIN é a malha de linhas de transmissão de energia elétrica que conecta as usinas aos consumidores.

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A ANEEL atualiza constantemente suas projeções de acionamento das bandeiras tarifárias e, com os dados até aqui realizados, se considera bastante provável o acionamento da bandeira verde para todo o ano de 2023.

Cenário favorável

A oferta abundante de recursos de origem hidráulica tem proporcionado condições favoráveis para a produção de energia no país. Em 28 março de 2023, o SIN atingiu o nível de 85,1% de armazenamento e os principais reservatórios do país ainda apresentam tendência de elevação, diante da manutenção do aporte de energia hidráulica em patamares igualmente elevados.

A previsão é de que o período úmido se encerre com alto grau de armazenamento nas hidrelétricas (patamares próximos a 90%). Essa condição traz uma perspectiva otimista para a composição da oferta de energia também durante o período seco.

O mecanismo das bandeiras tarifárias, criado em 2015, tem o objetivo de propiciar transparência ao custo real da energia.

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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