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A seis dias do fim do prazo, 23% ainda não declararam Imposto de Renda

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Prazo para declarar Imposto de Renda termina na próxima terça-feira
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Prazo para declarar Imposto de Renda termina na próxima terça-feira

Mais de 9,2 milhões de contribuintes que são obrigados a declararem o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda não fizeram, de acordo com a Receita Federal. O número representa cerca de 23% do total.

Até às 11h (horário de Brasília) desta quinta-feira (25), 30.216.058 de contribuintes haviam enviado suas declarações. Até o fim do prazo, que se encerra na próxima terça-feira (31), a Receita espera receber cerca de 39,5 milhões de declarações.

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São obrigados a declarar o Imposto de Renda contribuintes que se enquadram em uma ou mais das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • Teve receita bruta anual na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

Quem é obrigado a declarar e não enviar o documento até o fim do prazo, paga multa à Receita Federal . O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.

A Receita Federal aconselha quem ainda não declarou a utilizar a declaração pré-preenchida , documento que facilita o envio das informações. “Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal”, diz o órgão.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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