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A 15 dias do fim do prazo, 40% ainda não declararam Imposto de Renda

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40% ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda
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40% ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda

A 15 dias do fim do prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda , 15,6 milhões de contribuintes obrigados a declarar ainda não enviaram o documento, o que representa 40% do total esperado pela Receita Federal.

O prazo para enviar a declaração se encerra no dia 31 de maio. Quem for obrigado a declarar o Imposto de Renda e não o fizer pode ter que pagar multa que varia entre R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

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São obrigados a declarar o Imposto de Renda contribuintes que:

  • Receberam rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • Tiveram receita bruta anual na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
  • Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
  • Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

Segundo dados divulgados pela Receita Federal, 69,91% dos contribuintes que já entregaram suas declarações têm valores a receber na restituição, enquanto 16,31% têm impostos a pagar e 13,79% não têm nada a pagar nem a receber.

Dos que já enviaram a declaração, 57% optaram pelo modelo simplificado, que substitui as deduções por um desconto fixo de 20% na base de cálculo do imposto.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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