Várzea Grande

Cinema imersivo leva história de Várzea Grande a alunos da rede municipal

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Os alunos da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Honorato Pedroso de Barros participaram, nesta quinta-feira (13), de uma sessão especial de cinema imersivo que teve como tema central o desenvolvimento e a história de Várzea Grande. A iniciativa faz parte do projeto “Planetário e Cinema Imersivo na Escola”, que utiliza projeções em 360 graus, som tridimensional e efeitos sensoriais para colocar o espectador no centro dos acontecimentos.

De acordo com a coordenadora de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Smecel), Leyze Grecco, o projeto será desenvolvido no município até o dia 25 de setembro e contemplará quatro escolas da rede pública, beneficiando cerca de 2 mil estudantes.

“Essa atividade diferenciada proporciona a muitos estudantes o acesso à cultura e à tecnologia, uma vez que muitos ainda não tiveram a experiência de assistir a um filme de cinema, muito menos com essa tecnologia. Esse projeto vai transformar o olhar que as crianças têm sobre o universo em que vivem, desenvolvendo o sentimento de pertencimento, além de estimular a autonomia, o interesse científico e o reconhecimento de seu papel como cidadãos”, destacou.

Segundo o organizador da iniciativa, Umberto Magalhães, o formato itinerante busca aproximar a ciência e a tecnologia da rotina dos estudantes de maneira interativa.

“O projeto foi criado para integrar essa experiência ao contexto pedagógico e ampliar o acesso dos estudantes à ciência, à cultura e à tecnologia. Quando o aluno deixa de apenas ouvir uma explicação e passa a vivenciar o conteúdo em 360 graus, o aprendizado se torna mais significativo”, explicou.

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Ele ressalta ainda que a proposta contribui para descentralizar o acesso a equipamentos culturais e científicos na região.

“Nem todos os estudantes têm a oportunidade de visitar um planetário, um museu ou um centro de divulgação científica. Com o projeto, é o planetário que vai até a escola e oferece gratuitamente uma experiência educativa de alto impacto”, completou.

A aluna do 3º ano, Ariely Stefanie Santos, participou da sessão de cinema imersivo e destacou como uma das partes mais interessantes do documentário o momento em que foram retratadas as igrejas de Várzea Grande.

“Não conhecia a história das igrejas e fiquei surpresa ao ver como elas eram no passado”, contou.

Já o aluno Lorenzo Pereira, também do 3º ano, disse que gostou especialmente do período que marcou o início da fundação de Várzea Grande e a relação com a Guerra do Paraguai.

Após a sessão, os alunos participaram de uma roda de conversa para compartilhar as experiências proporcionadas pelo cinema imersivo e comentar os fatos que mais chamaram a atenção durante a apresentação do documentário.

O cinema

A estrutura do cinema é composta por um domo inflável com projeção imersiva e equipamentos de som surround, transformando o espaço escolar em uma sala de cinema digital.

O projeto é realizado pelo Infinitte Planetário e Imersão, por meio do Sistema Nacional de Cultura e da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), via Edital “Chão de Arte”, com apoio da Prefeitura de Várzea Grande e do Ministério da Cultura.

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Criado em Várzea Grande em 2013, o Infinitte Planetário iniciou suas atividades públicas em 2014. Desde então, o projeto já alcançou mais de 150 mil pessoas em Mato Grosso, passando por escolas, centros comunitários e eventos culturais.

Agenda de apresentações

18 de agosto (terça-feira) – EMEB Aristides Pompeo de Campos
Endereço: Rua E, Quadra 22, s/n – Bairro Cidade de Deus.

18 de setembro (sexta-feira) – EMEB Júlio Corrêa
Endereço: Rua Afrânio Amaral, s/n – Bairro Residencial São Mateus.

25 de setembro (sexta-feira) – EMEB Professor Alino Ferreira de Magalhães
Endereço: Avenida Verdão, 1067 – Bairro Jardim Maringá.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU

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A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).

A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.

O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.

A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.

ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.

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Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.

Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.

A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.

Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.

O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.

“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.

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O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.

Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.

O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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