Várzea Grande

Pneus reciclados ganham nova função e ajudam a cultivar horta escolar em unidade da rede municipal

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Para reduzir o descarte irregular de resíduos no meio ambiente, a Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Rita Auxiliadora de Campos Cunha está reaproveitando pneus antigos, transformando-os em canteiros para o cultivo de hortaliças. A iniciativa organiza os espaços da unidade e incentiva a produção de alimentos que são utilizados na merenda escolar.

Como explica a diretora Simone Cristina Curvo, a oficina de horta integra um projeto de educação ambiental e funciona como um verdadeiro laboratório vivo para os alunos.

“Na horta participam 69 crianças, e cada uma tem uma função dentro do projeto. Uma turma é responsável pelo manejo da terra, outra pela separação e pelo plantio das sementes, enquanto os demais cuidam da irrigação e da manutenção dos canteiros. Durante as atividades, os alunos aprendem de onde vêm os alimentos, como são produzidos e a importância de uma alimentação saudável. O contato com a natureza reduz a ansiedade, melhora o bem-estar e estimula o aprendizado. Todas essas atividades são acompanhadas e supervisionadas pelo professor Nilton Fontoura da Silva, responsável pela oficina”, destacou.

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A diretora ressalta ainda que o cuidado com a horta desenvolve valores importantes entre os estudantes.

“A horta é uma ferramenta pedagógica que vai muito além do simples cultivo de plantas. Ela oferece oportunidades de aprendizado que abrangem desde a conscientização ambiental até o desenvolvimento de habilidades motoras e cognitivas. Além disso, permite que os alunos compreendam melhor os ciclos da natureza, a nutrição e a sustentabilidade, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo, social, emocional e físico das crianças.”

Além da oficina de horta, a EMEB Rita Auxiliadora de Campos Cunha oferece oficinas de dança, Língua Portuguesa e Matemática aos estudantes participantes do ETA – Escola em Tempo Ampliado.

INICIATIVA

Diversas escolas da rede municipal desenvolvem oficinas de horta como parte das atividades do ETA, e algumas têm se destacado pelos resultados alcançados. É o caso da EMEB Bianka Lorena da Rocha Capilé, localizada no Assentamento Sadia III, na zona rural, que se inscreveu para participar da seleção de experiências inspiradoras de gestão e projetos pedagógicos de educação integral em tempo integral.

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A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, ressaltou a importância das atividades complementares para a formação dos estudantes.

“Todas as atividades ligadas ao ensino integral são fundamentais para o desenvolvimento dos alunos e contribuem diretamente para o rendimento escolar. O ambiente escolar oferece inúmeras oportunidades para a formação humana, e nossa missão é incentivar iniciativas que fortaleçam esse processo, promovendo conhecimento, cidadania e qualidade de vida”, afirmou.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU

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A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).

A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.

O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.

A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.

ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.

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Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.

Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.

A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.

Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.

O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.

“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.

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O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.

Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.

O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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