– Pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal;
– Melhor organização das declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte;
– Eliminação da necessidade de baixar programas a cada nova versão;
– Uso facilitado em diferentes dispositivos, inclusive móveis;
– Possibilidade de acessar e preencher declarações de vários anos no mesmo ambiente;
– Melhor acessibilidade.
Outra novidade é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR 2025.
Importante: contribuintes cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados dessa informação.




