Rondonópolis

Campanha de vacinação começa na quarta-feira (27)

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A campanha de vacinação contra a gripe será iniciada na quarta-feira (27). A cidade recebeu 16.700 doses para imunizar os grupos prioritários, crianças, idosos e de profissionais que atuam em áreas de maior vulnerabilidade em relação ao vírus. As doses englobam imunizantes de influenza tipo A das variantes H1N1, H3N2 e também de influenza B. Importante lembrar que a vacina leva 15 dias para começar a ter efeito.

As doses estarão disponíveis em todas unidades de saúde do município nos horários das 7h às 11 horas e das 13h às 17 horas. Ainda serão feitas vacinas das escolas de ensino infantil para as crianças com mais de seis meses e menores de seis anos de idade. Nessas ações nas escolas, os pais precisarão autorizar os filhos a tomarem o imunizante.

Além das crianças, também fazem parte do grupo prioritário, os idosos com mais de 60 anos, pessoas com comorbidades e com pessoas com deficiência permanente, gestantes e mulheres no pós-parto, trabalhadores que atuam na saúde, no transporte coletivo, nas forças de segurança e salvamento, professores, indígenas, população de rua, trabalhadores portuários, reeducandos e adolescentes do sistema socioeducativo.

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A meta para este ano é imunizar 90% dos grupos de crianças, dos idosos, das mulheres grávidas e que tiveram bebês recentemente.

A enfermeira da Vigilância Epidemiológica/Imunização do município, Cibelly Carvalho, lembra que a vacina não pode ser feita em crianças com menos de seis meses, nem em pessoas que têm alergia a ovo. Outra recomendação é em relação a febre, quem estiver febril deve adiar a imunização. Não há contraindicação em relação a tomar a vacina contra os vírus influenza juntamente com outras, incluindo a de covid-19.

“As pessoas que estão nos grupos prioritários já podem, a partir de quarta-feira, procurar os postos para tomarem a vacina contra influenza. As demais precisam esperar o final da campanha para receberem as suas doses”, explicou a Cibelly. O encerramento da campanha acontece em 31 de maio.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Câmara de Rondonópolis corrigirá vício formal em projeto de lei após decisão do TJMT para garantir reajuste de emendas impositivas

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Câmara de Rondonópolis corrigirá vício formal em projeto de lei após decisão do TJMT para garantir reajuste de emendas impositivas. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (13), em Cuiabá, a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica número 66/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Rondonópolis que previa o reajuste do percentual das emendas parlamentares impositivas. A Casa de Leis rondonopolitana, contudo, já informou que atuará de forma imediata para sanar as inconsistências técnicas e reprotocolar a matéria. O julgamento do TJMT fundamentou-se em um vício formal de tramitação provocado por uma limitação no sistema eletrônico do Legislativo municipal. Embora a proposta tenha contado com o voto favorável de todos os 21 vereadores, a plataforma registrou formalmente apenas a assinatura eletrônica dos dois primeiros parlamentares a acessarem o sistema. Como a legislação exige a subscrição mínima de um terço dos membros do Poder Legislativo para a apresentação da proposta, a ausência do registro eletrônico completo levou os magistrados a declararem a inconstitucionalidade da norma por descumprimento de requisito regimental. A Câmara Municipal de Rondonópolis anunciou que promoverá as correções necessárias nos próximos dias, para sanar a falha do sistema e reapresentar o projeto dentro do rito exigido pela Justiça. O objetivo do Parlamento municipal é resguardar a prerrogativa constitucional dos vereadores quanto à destinação das emendas parlamentares impositivas, garantia assegurada tanto pela Constituição do Estado de Mato Grosso quanto pela Constituição Federal. Além da adequação interna, o Legislativo rondonopolitano acompanha o julgamento pautado no Supremo Tribunal Federal (STF) para o próximo dia 20. A Suprema Corte apreciará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) voltada a regulamentar nacionalmente os percentuais das emendas impositivas. A discussão central aborda o teto global de 2%, atualmente distribuído em 1,55% para a Câmara dos Deputados e 0,45% para o Senado Federal. A Câmara de Rondonópolis informou que alinhará o texto final do projeto municipal aos parâmetros que forem consolidados pelo STF.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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