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T. Coronel Dias participa do lançamento da operação do Proerd

Publicado em

20/02/2025
T. Coronel Dias participa do lançamento da operação do Proerd

Da Assessoria – Vereador Tenente Coronel Dias

O vereador T. Coronel Dias (Cidadania) participou, na manhã desta quinta-feira (20), do lançamento da Operação “Paz na Escola e Tolerância Zero à Prática de Crimes e Demais Delitos”, na Escola Estadual Tiradentes, no bairro Bela Vista, em Cuiabá. O objetivo do evento é conscientizar os estudantes sobre os danos causados pelo consumo de álcool e drogas no organismo.
A ação é uma iniciativa da PMMT, por meio do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), e ocorre na data dedicada ao Dia Nacional do Combate às Drogas e ao Alcoolismo, celebrado em 20 de fevereiro, em todo o estado de Mato Grosso.
Para Dias, este tipo de ação sempre foi e continua sendo de suma importância para a sociedade. “É visível o quanto esse programa atua muito positivamente na educação dos nossos jovens, desde seu início. Eles reconhecem, até mesmo dentro de seu ambiente familiar, situações que merecem atenção, apoio e ajuda”, comentou o parlamentar.
Dentro do âmbito escolar, a operação também mira na garantia de que todos os estudantes, professores e funcionários possam usufruir de um ambiente educacional que priorize o respeito, a inclusão e o aprendizado, livre de qualquer forma de violência ou criminalidade. A ação será destinada aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
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A operação também contará com a intensificação da presença policial nas proximidades das unidades escolares, além de ações preventivas contra bullying, tráfico de drogas e outras formas de criminalidade.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá envia à Câmara projeto que endurece punições por danos à arborização pública

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A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que cria um novo regime de penalidades para infrações contra a arborização pública. A proposta estabelece critérios objetivos para a aplicação de multas, amplia a responsabilização por danos às árvores e institui regras específicas para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam intervenções na vegetação urbana. O envio ocorreu na segunda-feira (3).

O projeto atualiza a legislação municipal ao graduar as penalidades conforme a gravidade da infração e o porte da árvore atingida. Pela proposta, o valor das multas passa a considerar a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do indivíduo arbóreo, além de prever agravantes para espécies protegidas, raras, ameaçadas de extinção ou localizadas em áreas ambientalmente sensíveis.

Penalidades mais rigorosas

Entre as mudanças, o texto estabelece multas específicas para poda sem autorização, poda drástica, mutilação, corte, derrubada, sacrifício, destruição e remoção irregular de árvores. As penalidades deixam de ser padronizadas e passam a variar conforme o porte da árvore e a gravidade da infração. Nos casos que envolvem árvores protegidas, o projeto prevê multas significativamente maiores, além de acréscimos calculados de acordo com o tamanho do indivíduo arbóreo.

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Além da multa, o responsável pelo dano deverá promover a reparação ambiental. O projeto determina o replantio de duas a dez mudas por árvore atingida, podendo haver aumento dessa quantidade quando a infração envolver espécies protegidas, árvores de maior porte ou áreas ambientalmente sensíveis. O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa diária e em outras medidas previstas na legislação.

A proposta também cria um regime específico para concessionárias e permissionárias de serviços públicos. As empresas passam a ser obrigadas a solicitar autorização para podas, comunicar intervenções emergenciais em até 24 horas, realizar o manejo preventivo da arborização, substituir árvores removidas e fornecer informações técnicas quando solicitado pelo Município. O descumprimento dessas obrigações também estará sujeito à aplicação de penalidades.

Principais mudanças previstas no projeto

Multas proporcionais ao porte da árvore e à gravidade da infração.
Penalidades mais severas para danos a árvores protegidas, raras ou ameaçadas.
Obrigação de reparação ambiental com replantio de mudas.
Possibilidade de multa diária em caso de descumprimento da reparação.
Regras específicas e penalidades para concessionárias de energia, telecomunicações e iluminação pública.
Maior segurança jurídica e critérios objetivos para a fiscalização ambiental.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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