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Secretaria de Fazenda esclarece população sobre o IPTU 2023

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, apresenta um compilado de perguntas e respostas sobre o IPTU 2023, a partir desta terça-feira (25). Confira:

1) Com a suspensão da nova Planta Genérica de Valores (PVG), no final do mês de março, foram realizados lançamentos nos novos boletos, tendo como base a Planta Genérica de Valores (PGV) de 2011. Qual percentual aplicado?

Resposta: A atualização considera a aplicação do índice de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais) sobre o valor então vigente e resulta da variação acumulada, no período de novembro de 2021 a outubro de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Os contribuintes devem emitir as guias para pagamento através do endereço eletrônico- https://emissao.cuiaba.mt.gov.br , na unidade do Centro de Atendimento ao Contribuinte (Ciac), nas Lojas de Atendimentos aos Cidadãos (LAC’s Norte e Sul), ou no piso térreo da Prefeitura de Cuiabá.

2) Posso pagar o IPTU 2023 até quando?

Resposta – O Município de Cuiabá (após acordo homologado pela Justiça) prorrogou a data do vencimento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU 2023 para o dia 19 de maio (19/05/2023).

3) Há redução do IPTU 2023?

Resposta: Os novos valores tiveram como base a planta antiga mais a correção de 6.47% . A Prefeitura de Cuiabá está cobrando pela Planta Genérica de Valores (PGV) com a correção de 6.47%. Com a correção na planta nova, alguns contribuintes tiveram redução no valor total do imposto pois, a Planta de Valores Genéricos, suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJ), corrigia o valor venal dos imóveis no município de Cuiabá. Muitos imóveis – que estavam com valores defasados para baixo, que no geral, ocorreu nos condomínios horizontais, esses tinham tido acréscimo no IPTU, diante da valorização atual dos imóveis.

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4) Qual percentual de imóveis com decréscimo?

Resposta: Pela nova PVG, 63% dos imóveis tiveram decréscimo, e na planta de agora terá acréscimo de 6.47%.

5) Para que as pessoas saibam o valor real do IPTU desse ano, com o acréscimo de 6.47%, deve tomar como base o IPTU de 2022?

Reposta: Exato. Será cobrado IPTU pago no ano passado mais o reajuste de 6.47%. Com esse valor atualizado, agora poderão ver no sistema como em aberto.

6) Para o caso dos contribuintes terem efetuado o pagamento do IPTU com base em boletos emitidos anteriormente à declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 6.895/2022, como fazer?

Resposta – O montante será devidamente compensado da seguinte forma: caso o valor efetivamente pago seja inferior ao novo valor do tributo, será gerado valor complementar referente a diferença para a devida quitação.

Caso o montante, efetivamente pago seja superior ao valor do tributo devido, o montante será creditado para abatimento no IPTU2024, ou poderá ser restituído, bastando requerimento do contribuinte junto ao órgão municipal competente.

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Resposta: Quem pagou a mais poderá requerer o reembolso ou usar como crédito para o IPTU de 2024.

7) Serão enviadas via Corrreios novas guias para o pagamento do IPTU 2023?

Resposta: O Município de Cuiabá – conforme acordo homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso – está dispensando de reemitir/reenviar carnês para o domicílio dos contribuintes nos termos do fundamento a seguir, se comprometendo a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para os contribuintes que não tiverem acesso à internet ou assim optarem.

8)Onde posso obter informações e imprimir minha guia (as) para pagamento (s)?

Resposta: No Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC: Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro Norte, Cuiabá – MT, 78005-300)

Loja de Atendimento ao Cidadão (LAC Sul): Rodovia Palmiro Paes de Barros, S/nº (acesso a Santo Antônio de Leverger).

LAC Norte: Espaço no Ganha Tempo CPA

Piso térreo da Prefeitura de Cuiabá, Praça Alencastro nº158, Centro.


Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura aperfeiçoa processo de escolha de gestores escolares após avaliação do TCE-MT

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O Plenário da Corte homologou, nesta terça-feira (11), a decisão cautelar que suspende temporariamente o certame para que sejam realizados os ajustes apontados.

Entre as adequações estão a inclusão da etapa de Proposta de Trabalho, a realização do Ciclo de Estudo na modalidade híbrida, a exigência de 100% de frequência na formação e a inclusão da data do ciclo no cronograma.

A decisão foi tomada após análise técnica do edital e tem caráter cautelar. O objetivo é que o processo siga em conformidade com a legislação municipal e com as normas que regulamentam a escolha dos gestores das unidades de ensino.

O voto do conselheiro-relator Waldir Júlio Teis foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário. Com a suspensão, a Prefeitura deverá promover as adequações necessárias antes da continuidade das etapas do processo.

A medida busca garantir segurança jurídica aos participantes e assegurar que a escolha dos gestores da rede municipal ocorra de acordo com as regras estabelecidas para o procedimento.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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