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Prefeitura de Cuiabá fará contratação de produtos da agricultura familiar

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Pequenos produtores de alimentos que compõem o núcleo da agricultura familiar poderão se inscrever para fornecer alimentos que serão destinados a merenda escolar gerenciada pela Prefeitura de Cuiabá. No dia 4 setembro, a partir das 9h, no auditório da Secretaria Municipal de Educação (SME), localizado no bairro Bandeirantes, será realizada uma Chamada Pública pela Secretaria Adjunta de Licitações e Contratos (SAELC). Os interessados deverão atender aos critérios do edital. Clique AQUI para conferir na íntegra.

Trata-se de um procedimento realizado para aquisição de produtos diretos da agricultura familiar, cujo objetivo principal é valorizar e fortalecer a produção agrícola local.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), regido pela Lei nº 11.947/2009, determina que 30% dos recursos financeiros do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar) transferido aos municípios seja destinado à compra de produtos da agricultura familiar.

Até agosto deste ano, 56% dos alimentos da merenda escolar de Cuiabá são adquiridos da agricultura familiar.

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A nutricionista da Prefeitura de Cuiabá, Jéssika Patatas, explica a importância da chamada pública para o município e para a alimentação dos alunos.

“A alimentação escolar só tem a ganhar com esses produtos da agricultura familiar, porque permite inserir alimentos saudáveis, frescos, produzidos diretamente pelo próprio agricultor. Além disso, a aquisição desses produtos apoia o desenvolvimento sustentável e fortalece os nossos agricultores locais. Ao inserir esses alimentos da agricultura familiar, a alimentação escolar de Cuiabá se torna ainda melhor, pois permite que os alunos tenham acesso a alimentos de mais qualidade, com maior variedade, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e bons hábitos alimentares saudáveis”, ressalta.

#PraCegoVer

A foto ilustra pratos servidos com frango ao molho, verduras e macarrão numa cozinha de uma escola de Cuiabá. A alimentação será fornecida aos estudantes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá divulga primeira lista de desclassificados do Programa Casa Cuiabana

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou a primeira relação de candidatos desclassificados no âmbito do Programa Casa Cuiabana, referente ao sorteio realizado em 12 de dezembro de 2025. A informação consta da Portaria nº 07/2026 divulgada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (22). Confira AQUI a lista dos candidatos desclassificados.

A relação inclui também candidatos que apresentaram recurso entre os dias 12 e 16 de janeiro de 2026, conforme previsto na Portaria nº 03/2025. Com o encerramento da fase recursal administrativa, não cabem novos recursos perante a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, explicou que ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Segundo ela, a divulgação da primeira lista de desclassificados foi feita para não atrasar o andamento do processo.

“Se o seu nome não está nesta lista, isso não significa que você já foi contemplado com a casa. Ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Para não atrasar o processo, estamos publicando a lista neste momento, mas esses casos ainda estão em análise e podem sofrer alterações. Os nomes já publicados não têm mais recurso nesta etapa”, afirmou Michelle.

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De acordo com a portaria assinada pela secretária Michelle Dreher, durante o processo foram assegurados aos participantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, com abertura de prazo para interposição de recursos.

Entre os motivos de desclassificação estão o não atendimento aos critérios estabelecidos na legislação habitacional vigente, nas normativas do Programa Casa Cuiabana e no edital de seleção. Cada candidato pode conferir o motivo da desclassificação por meio da codificação correspondente.

A relação foi divulgada após a conclusão de todas as etapas previstas no processo de seleção, incluindo análise documental, avaliação socioeconômica, cruzamento de informações cadastrais, diligências técnicas e apreciação dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos.

Confira a codificação dos motivos de desclassificação:

D01 – NIS e dados cadastrais: NIS excluído, desatualizado, vinculado a outro município, inexistente, irregular, com tempo insuficiente de cadastro ou divergência de informações cadastrais e/ou autodeclaratórias.

D02 – Restrições conforme as normativas do programa: não enquadramento como responsável familiar e/ou existência de impedimentos conforme as regras do programa.

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D03 – Renda: renda familiar superior ao limite estabelecido ou incompatibilidade identificada em bases oficiais, como RAIS, FGTS e MEI.

D04 – Análise técnica e restrições: inconsistências apontadas em análise técnica e/ou por agente financeiro, incluindo registros no CADIN, SIACI, CADMUT, restrições cadastrais, propriedade, posse ou financiamento de imóvel.

D05 – Documentação e situação habitacional: não apresentação de documentos obrigatórios, documentação incompleta ou entregue fora do prazo.

D06 – Desistência: manifestação expressa de desistência do beneficiário em prosseguir no programa.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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