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O caso da “Ponte da Confusão” e a rivalidade entre UDN e PSD na Câmara Municipal de Cuiabá (1958)

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No mês de junho de 1958, os moradores de Cuiabá e a classe política voltaram-se para um episódio que ficaria conhecido na história popular como o caso da “Ponte da Confusão”. Nesse período histórico de redemocratização no Brasil (1946 – 1964), o cenário político era marcado pela profunda polarização entre a União Democrática Nacional (UDN) e o Partido Social Democrático (PSD). Na Câmara Municipal de Cuiabá esse panorama se repetia com a presença de uma maioria udenista – dirigida pelo presidente Armando Santana Modesto, da UDN – que ocupava 5 das 9 cadeiras e todos os cargos da Mesa Diretora. Do lado de fora, os dois partidos eram representados regionalmente – dentre outros – pelo prefeito municipal de Cuiabá, José Garcia Neto (UDN), e pelo governador do Estado, João Ponce de Arruda (PSD). Tendo em vista o acalorado e disputado episódio, os vereadores udenistas levaram o caso para o debate no parlamento cuiabano.
Paulo Zaviasky, Francisco das Chagas Rocha e o próprio Garcia Neto trazem informações sobre a história da construção da ponte. Havia na capital uma região denominada de “Pito Aceso”, no atual bairro do Baú, bem em frente ao córrego da Prainha. Segundo Zaviasky, os seus moradores pediram ao prefeito a construção de uma ponte sobre o córrego da Prainha para irem com segurança ao centro da cidade. Chagas afirma que a travessia era feita por uma pinguela improvisada, e no período de chuvas, com o transbordamento das águas, os moradores ficavam isolados. Ao saber do benefício que seria providenciado e às vésperas das eleições municipais de 3 de outubro de 1958, o governador resolveu se adiantar. João Ponce colocou à frente da obra o seu candidato Júlio Müller, político do PSD e ex-interventor de Mato Grosso (1937 a 1945), que era considerado o favorito para o pleito municipal. Garcia Neto conta que Júlio Müller chegou a fazer um discurso no local da futura ponte, dizendo que a construiria, presenteando a população com uma obra antes mesmo da sua posse como prefeito.
No entanto, a Constituição Federal (1946) e a Constituição Estadual (1947) instituíram a autonomia dos municípios com a sua prerrogativa de organização dos serviços públicos locais. Sendo assim, a prefeitura considerava que aquela empreitada era de sua responsabilidade. Ocorre que João Ponce retinha propositadamente os recursos repassados a Cuiabá pela Companhia de Estradas de Rodagem (CER) como uma forma de prejudicar o seu opositor. Com os tubos já posicionados pelo Estado às margens do córrego, o prefeito – avisado pela população – decidiu “sequestrar” o material e iniciar a obra. Foi esse o estopim para a tal “confusão”. 
Fazendo uso da prerrogativa de presidente, o vereador Armando Santana Modesto convocou uma Sessão Especial para o dia 10 de junho, com o propósito de repudiar a atitude do Chefe de Polícia que interviu na construção da ponte do Baú. Somente os cinco vereadores da UDN compareceram na reunião, ausentando-se em especial os dois pessedistas da legislatura: Maria Nazareth Hahn e Antônio Monteiro da Silva. O vereador Jaime de Figueiredo foi o primeiro a discursar na Tribuna. Ele manifestou o seu protesto contra a atitude da polícia, que de forma arbitrária e sob a influência do candidato do governador, quis proibir “de mãos armadas” que o município continuasse a construção da ponte. Jaime de Figueiredo afirmou que o governo estadual fazia de tudo para prejudicar a administração municipal, e por isso, encaminhou à Mesa um requerimento de voto de solidariedade ao prefeito. Por sua vez, Agostinho Dias Dorilêo afirmou que os edis deveriam lutar pela autonomia municipal, e acreditava que toda a população estava ao lado de Garcia Neto, sugerindo que criasse uma comissão especial para o acompanhamento daquele movimento. Indo à Tribuna, o presidente Armando Santana Modesto declarou ser revoltante o que se desenrolava na capital por conta da construção de uma ponte que beneficiaria a população. De acordo com ele, o candidato Júlio Müller havia convocado a intervenção da força policial para intimidar o prefeito municipal, mas dada a altivez e coragem de Garcia Neto, a obra prosseguiu mesmo sob a ameaça de “forças embaladas de metralhadoras”, que chegaram a expulsar os vereadores da UDN do local, sendo tudo aquilo um desrespeito ao parlamento e ao povo cuiabano. Modesto destacou ainda a ausência dos vereadores pessedistas, que segundo ele, eximiam-se da responsabilidade de proteger os interesses da capital, sendo solidários às ilegalidades e arbitrariedades que eram cometidas por João Ponce e pelo candidato do PSD à prefeitura. Ao final, os edis criaram a comissão especial para acompanhar o caso, o envio de uma carta de solidariedade ao prefeito e pedidos de apelo ao Senado Federal e aos Ministérios da Justiça e da Guerra.
Vinícius de Carvalho Araújo entende que este incidente colaborou na projeção da carreira política do prefeito. O astuto Garcia Neto disse em entrevista a Paulo Zaviasky que, se fosse preso naquele momento, “seria uma glória” para ele e para o seu candidato – até então desconhecido – Hélio Palma de Arruda. A detenção não ocorreu, mas mesmo assim Garcia Neto elegeu o seu candidato a prefeito. Já ele, seria eleito vice-governador nas eleições de 1960 com uma votação superior ao seu companheiro de chapa, Fernando Corrêa da Costa, candidato a governador.

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A ponte que deu origem a essa confusão não existe mais. Francisco das Chagas recorda que ela teve um destino trágico. Primeiro foram trombas d’água que a arrastaram e depois a demolição para a passagem da avenida Historiador Rubens de Mendonça (avenida do CPA). O caso da “Ponte da Confusão” e a sua repercussão entre os vereadores escancarou a rivalidade e o antagonismo entre UDN e PSD. A disputa se mostrava tão acirrada, que nas eleições para vereança em 3 de outubro daquele ano, a diferença foi de apenas 71 votos, sendo 6.684 dados a UDN e 6.613 ao PSD, conseguindo 5 e 4 cadeiras respectivamente. Na Sessão Especial para a posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, realizada no dia 31 de janeiro de 1959, esse antagonismo fez-se novamente presente quando todos os quatro cargos da Mesa Diretora foram vencidos pelos udenistas, sem qualquer chance para os vereadores do PSD..
Danilo Monlevade
Secretaria de Apoio à Cultura
Fontes de pesquisa:
ARAÚJO, Vinícius Carvalho de.Paz sob fogo cerrado (1945-2002). Cuiabá: EdUFMT, 2020.
Arquivo Geral da Câmara Municipal de Cuiabá.
MENDONÇA, Rubens de. História do Poder Legislativo de Mato Grosso. 2ª Ed. Vol. I. Cuiabá: ALMT, 1974.
ROCHA, Francisco das Chagas. João Ponce x Garcia Neto: A história da lendária Ponte da Confusão. Site Mídia Hoje, 2026.
Tribunal Regional Estadual de Mato Grosso
ZAVIASKY, Paulo. Garcia Neto e a Ponte da Confusão. Diário de Cuiabá, 2004. 

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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