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Matrícula para novos alunos nas escolas de Cuiabá começa dia 5 de janeiro

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A matrícula de novos alunos para estudantes da pré-escola, educação infantil e ensino fundamental, com idades de 4 a 14 anos, poderão ser solicitadas pelos pais ou responsáveis perante à Secretaria Municipal de Educação (SME) no período de 5 a 9 de janeiro de 2026. A íntegra das regras pode ser conferida na edição da Gazeta Municipal que circulou no dia 28 de novembro. Confira AQUI a partir da página 33.

A solicitação de pré-matrícula online será realizada por meio da disponibilidade de vagas através do Portal Matrícula Web, cujo link será disponibilizado na página oficial da Prefeitura de Cuiabá.

Para a matrícula ser efetivada, os pais ou responsáveis deverão comparecer na escola com a documentação exigida no período de 5 a 13 de janeiro de 2026. O não comparecimento para efetivação da matrícula será entendida como desistência.

A partir do dia 19 de janeiro de 2026, as escolas poderão realizar as matrículas presenciais exclusivamente para preencher vagas remanescentes, observando a ordem de chegada e a apresentação da documentação exigida.

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As escolas deverão, obrigatoriamente, proceder o acompanhamento da frequência escolar no período de 2 a 13 de fevereiro de 2026, realizando o levantamento dos estudantes que não compareceram a unidade educacional ou início do ano letivo, promover o ajuste das matrículas, quando necessário, o cancelamento das matrículas dos estudantes que não tiverem apresentado frequência no período estabelecido, após tentativa de contato com os responsáveis.

As Escolas Municipais de Ensino Básico do Campo (EMEBCs) deverão proceder à recepção das matrículas de forma presencial, diretamente na unidade
educacional.

Os documentos a serem apresentados para a efetivação da matrícula no Ensino Fundamental e Pré-Escola são:

– Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio. Para crianças de nacionalidade estrangeira, na ausência destes, deverá ser apresentada a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM);

– Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança;

– Documento de Identidade (RG) e CPF do responsável legal;

– Comprovante de endereço legível e atualizado;

– Cartão de Vacina devidamente atualizado, contendo os respectivos registros de aplicações;

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– Nos casos de estudantes com deficiência (PCD), Laudo Médico que comprove a deficiência, conforme declarado na solicitação de cadastro;

– Atestado de transferência ou Histórico Escolar;

– Fornecimento de contatos telefônicos válidos e diversificados, aptos a possibilitar a comunicação eficaz entre a Unidade Educacional e a família.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá garante RGA e injeta R$ 88 milhões na valorização dos servidores

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A Prefeitura de Cuiabá publica nesta quarta-feira (20) o reajuste geral anual (RGA) dos servidores municipais, com impacto financeiro estimado em R$ 88 milhões na folha de pagamento. O percentual será de 4,11% para os servidores em geral e de 3,51% para os profissionais da educação, diferença explicada pela unificação da data-base dos servidores para o mês de maio.

Segundo o prefeito municipal, Abilio Brunini, cerca de R$ 69,9 milhões do impacto total correspondem aos servidores ativos, enquanto R$ 21,9 milhões são destinados aos inativos e aposentados previdenciários.

O prefeito destacou que o decreto do RGA será publicado ainda nesta quarta-feira e explicou que a diferença entre os índices não representa perda salarial para os profissionais da educação, mas sim uma adequação ao período considerado no cálculo inflacionário.

“Os demais servidores recebem 4,11% porque esse percentual contabiliza 12 meses de inflação. Já a educação terá 3,51% porque houve a unificação da data-base para maio e, nesse caso, o cálculo considera apenas 10 meses desde o último reajuste”, afirmou o prefeito.

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Abilio ressaltou ainda que, a partir do próximo ano, a tendência é de equalização dos percentuais entre todas as categorias. “Daqui para frente, a diferença do RGA vai ser igual para todos os servidores. O que muda agora é apenas o período utilizado no cálculo”, acrescentou.

O secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, explicou que o RGA é calculado automaticamente com base nos índices oficiais de inflação acumulados no período de referência.

“O reajuste geral anual segue a variação inflacionária dos últimos 12 meses. Como a educação tinha uma data-base diferente, ainda não completou esse período desde o último reajuste. Por isso, o índice aplicado neste momento é proporcional a 10 meses”, explicou Bussiki.

O secretário também afirmou que a equiparação imediata do percentual da educação aos 4,11% representaria ganho real acima da inflação, o que exigiria autorização legislativa.

“Se o município decidir aplicar 4,11% também para a educação neste momento, isso deixa de ser apenas recomposição inflacionária e passa a configurar ganho real referente aos dois meses não contabilizados anteriormente. Nesse caso, seria necessária a aprovação de um projeto de lei pela Câmara Municipal”, completou.

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Os aposentados com direito à paridade receberão os mesmos percentuais aplicados aos servidores da ativa, conforme a categoria correspondente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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