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Feriados de 2026: veja como fica o calendário escolar em Cuiabá

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O calendário escolar de 2026 da rede municipal de ensino de Cuiabá foi planejado para garantir o cumprimento dos 200 dias letivos exigidos por lei, mesmo com a presença de feriados nacionais e municipais ao longo do ano.

De acordo com o diretor-geral de Redes da Secretaria Municipal de Educação, Paulo Pereira Epifânio, os feriados já são considerados na elaboração do calendário, o que evita impactos no aprendizado dos alunos.

“Não há impacto porque o calendário já é feito prevendo esses feriados. Nós temos sempre uma margem, então hoje, por exemplo, o nosso calendário para a educação infantil está mais ou menos com 205 dias previsto, tendo aí uma margem de segurança de cinco dias e o calendário do fundamental, nós estamos com cerca de 203 dias”, explicou.

Como exemplo prático, no caso do aniversário de Cuiabá, que é comemorado nessa quarta-feira (8), o calendário segue sem alterações ou emendas: as aulas ocorrem normalmente na segunda e terça-feira, são suspensas apenas no dia do feriado e retornam normalmente na quinta-feira.

Sem prejuízo

Uma das principais mudanças para 2026 é a ausência das chamadas “emendas”, prática comum em anos anteriores, quando feriados eram prolongados.

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Neste ano, conforme o decreto nº 11.585/2025, não haverá pontos facultativos que afetem o calendário escolar. Com isso, as aulas seguem normalmente nos dias próximos aos feriados.

“Inclusive até os conselhos de classe são feitos em dias que não são considerados letivos. Nada prejudica os 200 dias de mínimo de aula, todos os dias estão preservados”, informou.

Com essa organização, também não há necessidade de reposição de aulas, como sábados letivos ou ampliação da carga horária.

A Secretaria Municipal de Educação reforça que o conteúdo pedagógico seguirá o cronograma normal durante todo o ano letivo, sem necessidade de ajustes por conta dos feriados.

Para garantir uma comunicação clara e eficiente, evitando transtornos às famílias, os pais e responsáveis são informados sobre o calendário escolar e eventuais atualizações por meio de canais oficiais, como redes sociais, site institucional e grupos de WhatsApp das unidades escolares.

Segundo a Secretaria, a comunicação é feita de forma antecipada para garantir que as famílias possam se organizar sem prejuízos.

Confira abaixo as próximas datas de feriados ou pontos facultativos para o ano de 2026:

  • • 8 de abril (quarta-feira) Aniversário de Cuiabá – Feriado Municipal
  • • 21 de abril (terça-feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional
  • • 1º de maio (sexta-feira) Dia do Trabalho – Feriado Nacional
  • • 4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – Feriado Municipal
  • • 7 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil – Feriado Nacional
  • • 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional
  • • 30 de outubro (sexta-feira) Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo
  • • 2 de novembro (segunda-feira) Dia de Finados – Feriado Nacional
  • • 15 de novembro (domingo) Proclamação da República – Feriado Nacional
  • • 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra – Feriado Nacional
  • • 8 de dezembro (terça-feira) Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso)
  • • 24 de dezembro (quinta-feira) Ponto Facultativo
  • • 25 de dezembro (sexta-feira) Natal – Feriado Nacional
  • • 31 de dezembro (quinta-feira) Ponto Facultativo
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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Mais de 200 candidatos comparecem para entrega de documentos do Casa Cuiabana

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O prazo para entrega da documentação do Programa Casa Cuiabana segue até sexta-feira (22), das 8h30 às 17h30, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. Dos 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes, 242 compareceram entre segunda (18) e terça-feira (19).

A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, ressaltou que o atendimento começou na segunda-feira (18) e seguirá até o prazo de sexta-feira, sem intervalo para almoço. Segundo ela, não há possibilidade de prorrogação do prazo.

“Estamos atendendo todos os sorteados no segundo sorteio do Programa Casa Cuiabana. É importante destacar que as informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, destacou a secretária.

O comparecimento é obrigatório e presencial, conforme estabelece a Portaria nº 06/2026 do programa. O não comparecimento dentro do prazo ou a entrega incompleta dos documentos resultará em desclassificação automática.

O sorteio dos 500 candidatos foi realizado no dia 23 de abril, com base nos resultados da Loteria Federal. A distribuição contemplou mulheres chefes de família (15%), pessoas idosas (3%), pessoas com deficiência (3%), pessoas em situação ou trajetória de rua (3%) e público geral (76%), incluindo titulares e cadastro de reserva.

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Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios estabelecidos, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.

A etapa é considerada fundamental para garantir transparência ao processo e assegurar que o benefício seja destinado às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa.

Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:

RG e CPF;
Espelho do NIS;
Comprovante de renda;
Comprovante de endereço.

Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.

Comprovação de estado civil:

Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.

Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:

Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
Idoso na família: documento civil;
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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