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Turismo off-road surge como alternativa de renda para propriedades rurais

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O crescimento do turismo de experiência no Brasil começa a produzir efeitos também dentro da porteira. A expansão das expedições off-road — impulsionadas pela busca por natureza, autenticidade e deslocamentos fora dos grandes centros — abre espaço para que propriedades rurais diversifiquem receita ao incorporar atividades turísticas ao modelo produtivo tradicional.

Inserido no conjunto do ecoturismo e do turismo de aventura, o segmento tem avançado de forma consistente no mercado doméstico, segundo dados do Ministério do Turismo e da Embratur. Embora não haja estatística exclusiva para o off-road, as atividades em áreas naturais figuram entre as que mais cresceram no pós-pandemia, beneficiando regiões rurais e de menor densidade urbana.

Em Minas Gerais, a Rota da Alegria, marcada para ocorrer entre 6 e 11 de março, exemplifica essa convergência entre turismo e agro. O circuito atravessa municípios históricos como Mariana e Ouro Preto, conectando trilhas técnicas a experiências gastronômicas e culturais.

Para o produtor rural, a abertura de trilhas monitoradas, a oferta de hospedagem, refeições típicas ou venda direta de produtos artesanais — como queijos, cafés especiais e cachaças — representa uma estratégia de mitigação de risco. Em cenários de volatilidade climática e de preços agrícolas, fontes complementares de renda ajudam a diluir a dependência exclusiva da atividade primária.

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A diversificação também fortalece a imagem institucional do agronegócio ao aproximar o consumidor urbano da realidade produtiva. A visitação organizada permite mostrar práticas sustentáveis, sistemas de produção e manejo ambiental, além de agregar valor à marca da propriedade.

Minas reúne características naturais favoráveis ao modelo. O relevo montanhoso, a extensa malha de estradas vicinais e a presença de patrimônio histórico criam ambiente propício para roteiros estruturados. A conexão logística pelo Aeroporto Presidente Itamar Franco amplia o alcance do público, integrando transporte aéreo e deslocamento terrestre.

Experiências semelhantes em outros países mostram que o turismo rural motorizado pode gerar impacto relevante na economia local, desde que organizado com critérios de segurança, planejamento ambiental e integração comunitária.

O avanço do off-road não substitui a atividade agrícola, mas pode se tornar complemento estratégico. Ao transformar parte da propriedade em espaço de visitação controlada, o produtor converte infraestrutura já existente — estradas internas, paisagens naturais, edificações históricas — em ativo econômico adicional.

Num ambiente em que custos de produção seguem pressionados e crédito mais seletivo, a combinação entre agro e turismo se apresenta como alternativa pragmática de geração de caixa, fortalecimento de marca e integração territorial.

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A tendência é que, com profissionalização e apoio técnico, iniciativas como a Rota da Alegria passem a integrar o portfólio de estratégias de desenvolvimento rural, ampliando a presença do campo também no mapa do turismo de experiência.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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