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FGV registra deflação do IGP-M em 2025 e sinaliza menor pressão sobre o campo em 2026

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A Fundação Getulio Vargas (FGV) informou que o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) encerrou dezembro com variação negativa de 0,01%, resultado que levou o indicador a fechar 2025 com deflação acumulada de 1,05%. O desempenho marca uma mudança relevante em relação ao ano anterior, quando o índice havia registrado forte alta, e surpreendeu as projeções do mercado financeiro.

Ao longo de 2025, o comportamento do IGP-M refletiu um ambiente de menor pressão sobre custos, influenciado pela desaceleração da atividade econômica global e por um cenário de maior oferta de matérias-primas. A melhora das safras agrícolas e a acomodação dos preços de commodities contribuíram para reduzir os impactos no atacado, limitando o repasse ao longo das cadeias produtivas.

O movimento foi puxado principalmente pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% do cálculo do IGP-M. Em dezembro, o IPA recuou 0,12%, revertendo a alta registrada no mês anterior, e acumulou queda de 3,35% no ano. Esse comportamento indica menor pressão nos custos de insumos agrícolas e industriais, fator decisivo para o fechamento do índice geral em território negativo.

Em sentido oposto, os componentes ligados ao consumo e à construção civil mantiveram trajetória de alta moderada. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30% no indicador, avançou 0,24% em dezembro e fechou 2025 com alta de 4,08%, enquanto o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) encerrou o ano com elevação acumulada de 6,10%, refletindo reajustes em materiais e mão de obra.

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O resultado reforça o descompasso entre o comportamento dos preços no atacado e aqueles percebidos pelo consumidor final. Apesar da deflação no índice geral, serviços e custos habitacionais seguiram pressionando a inflação ao longo do ano, ainda que em ritmo mais moderado do que em períodos anteriores.

Para 2026, o cenário de preços segue como um dos principais fatores de atenção. Mesmo com sinais de acomodação inflacionária, a taxa básica de juros permanece em 15% ao ano. A expectativa do mercado é que, mantida a trajetória de estabilidade, o próximo ano possa abrir espaço para ajustes graduais na política monetária, condicionados à evolução da atividade econômica e do ambiente fiscal.

SAIBA MAIS

O IGP-M é um índice de inflação calculado pela Fundação Getulio Vargas que acompanha a variação de preços ao longo de toda a cadeia econômica, desde as matérias-primas no atacado, passando pelos custos da construção civil, até os preços ao consumidor. Por isso, ele costuma reagir mais rapidamente às oscilações das commodities agrícolas, do câmbio e dos custos de insumos do que outros indicadores de inflação.

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Quando o IGP-M registra deflação, como ocorreu no acumulado de 2025, isso significa que, em média, os preços medidos pelo índice caíram ao longo do ano. Para o agricultor, esse movimento tem efeitos mistos. Por um lado, a deflação no atacado tende a aliviar o custo de produção, reduzindo despesas com fertilizantes, defensivos, sementes e outros insumos, o que melhora as margens em um cenário de preços agrícolas pressionados.

Por outro, a deflação também pode indicar menor dinamismo da economia e preços mais baixos para as commodities, o que limita a rentabilidade na venda da produção. Em anos como 2025, o produtor se beneficia do alívio nos custos, mas precisa redobrar a atenção à gestão, ao fluxo de caixa e à comercialização, já que a receita nem sempre acompanha a mesma velocidade de queda das despesas.

Assim, o comportamento do IGP-M ajuda o agricultor a entender não apenas o custo de produzir, mas também o ambiente econômico em que ele está inserido — um fator cada vez mais relevante para decisões de investimento, financiamento e planejamento da safra.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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