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Suco de laranja brasileiro escapa de tarifa dos EUA, mas pressão continua

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A nova ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na sexta-feira (14.11) retirou totalmente o suco de laranja brasileiro da cobrança recíproca de 10% aplicada em abril. A medida trouxe algum alívio para o setor, que enfrenta preços internacionais em queda e consumo enfraquecido nos principais mercados. Ainda assim, exportadores seguem em alerta: outras tarifas continuam valendo e mantêm o ambiente incerto para quem vende ao mercado norte-americano.

O documento divulgado pela Casa Branca alterou novamente o anexo que lista produtos isentos da tarifa recíproca. O suco já havia ficado fora da sobretaxa adicional de 40%, e agora passa a não pagar também os 10% cobrados inicialmente. Para a indústria brasileira de suco, é um respiro num momento em que a safra atual aumentou a oferta de fruta e ampliou a disputa por preços.

Segundo a associação que reúne os exportadores do setor, a retirada das tarifas ocorre quando o mercado global vive um período de forte desvalorização. A entidade avalia que a decisão reduz parte da pressão competitiva, embora os subprodutos da laranja — como óleos essenciais, d-limoneno e farelo — continuem fora da lista de exceções e sigam tarifados. Apenas esses itens representam, segundo estimativas de agosto, prejuízo anual próximo de R$ 1,5 bilhão.

Além disso, permanece em vigor a tarifa tradicional de US$ 415 por tonelada de suco concentrado congelado, estabelecida décadas antes das novas regras e estruturada fora das ordens executivas mais recentes.

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Se o suco escapou, o café e a carne bovina brasileiros não tiveram a mesma sorte. A tarifa de 40%, em vigor desde agosto, continua aplicada ao Brasil por causa de outras ordens executivas ligadas a sanções comerciais. A redução anunciada pelos EUA apenas elimina a tarifa de 10%, mas não mexe na sobretaxa maior.

A avaliação é de especialistas em comércio exterior, que apontam sobreposições frequentes entre decretos diferentes. Um produto pode ser dispensado de uma tarifa em determinado anexo, mas continuar sujeito a cobranças previstas em outro. Isso explica por que café e carne seguem pagando 40%, mesmo após a revisão da tarifa de abril.

O setor de cafés especiais já sente o impacto direto. De agosto a outubro, as exportações brasileiras ao mercado norte-americano caíram cerca de 55%, recuando de 412 mil para 190 mil sacas. Representantes do segmento afirmam que a manutenção da tarifa elevada amplia distorções e pode agravar perdas no curto prazo.

A flexibilização anunciada não teve relação com encontros diplomáticos recentes entre Brasília e Washington. Segundo analistas, a decisão foi influenciada sobretudo pela pressão de consumidores norte-americanos, que enfrentam inflação persistente e aumento expressivo no preço de itens como o café — que subiu mais de 20% no país. Para aliviar o custo de produtos que os EUA não produzem internamente, o governo decidiu revogar parte das tarifas implementadas em abril.

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Apesar disso, continua valendo a sobretaxa de 40% aplicada especificamente a Brasil e Índia, vinculada a medidas adotadas na esteira das restrições ao petróleo russo. Também seguem operando, paralelamente, tarifas estabelecidas por outras normas, como as relacionadas ao aço, alumínio, cobre e madeira. Dependendo da composição do produto final, essas taxas podem se somar às demais.

Para exportadores brasileiros, 2025 já figura entre os anos mais complicados das últimas décadas. A expectativa é de que 2026 mantenha a mesma dinâmica, ao menos até o início do segundo trimestre, quando a Justiça norte-americana deve julgar ações que contestam a legalidade das ordens executivas que criaram a tarifa recíproca.

Enquanto isso, o governo brasileiro tenta avançar nas negociações com Washington para reduzir ou eliminar as barreiras que afetam especialmente o agronegócio. As entidades setoriais cobram rapidez, alegando que a urgência do tema exige soluções imediatas para evitar novas perdas.

No caso do suco de laranja, o alívio existe, mas é parcial. As tarifas sobre subprodutos, a permanência de cobranças tradicionais e a instabilidade regulatória fazem com que o setor ainda navegue em águas turbulentas. Já café e carne permanecem no centro da disputa tarifária, à espera de uma reviravolta diplomática ou judicial que alivie o custo de acesso ao maior mercado consumidor do mundo.

Fonte: Pensar Agro

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Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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