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Suco de laranja brasileiro escapa de tarifa dos EUA, mas pressão continua

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A nova ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na sexta-feira (14.11) retirou totalmente o suco de laranja brasileiro da cobrança recíproca de 10% aplicada em abril. A medida trouxe algum alívio para o setor, que enfrenta preços internacionais em queda e consumo enfraquecido nos principais mercados. Ainda assim, exportadores seguem em alerta: outras tarifas continuam valendo e mantêm o ambiente incerto para quem vende ao mercado norte-americano.

O documento divulgado pela Casa Branca alterou novamente o anexo que lista produtos isentos da tarifa recíproca. O suco já havia ficado fora da sobretaxa adicional de 40%, e agora passa a não pagar também os 10% cobrados inicialmente. Para a indústria brasileira de suco, é um respiro num momento em que a safra atual aumentou a oferta de fruta e ampliou a disputa por preços.

Segundo a associação que reúne os exportadores do setor, a retirada das tarifas ocorre quando o mercado global vive um período de forte desvalorização. A entidade avalia que a decisão reduz parte da pressão competitiva, embora os subprodutos da laranja — como óleos essenciais, d-limoneno e farelo — continuem fora da lista de exceções e sigam tarifados. Apenas esses itens representam, segundo estimativas de agosto, prejuízo anual próximo de R$ 1,5 bilhão.

Além disso, permanece em vigor a tarifa tradicional de US$ 415 por tonelada de suco concentrado congelado, estabelecida décadas antes das novas regras e estruturada fora das ordens executivas mais recentes.

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Se o suco escapou, o café e a carne bovina brasileiros não tiveram a mesma sorte. A tarifa de 40%, em vigor desde agosto, continua aplicada ao Brasil por causa de outras ordens executivas ligadas a sanções comerciais. A redução anunciada pelos EUA apenas elimina a tarifa de 10%, mas não mexe na sobretaxa maior.

A avaliação é de especialistas em comércio exterior, que apontam sobreposições frequentes entre decretos diferentes. Um produto pode ser dispensado de uma tarifa em determinado anexo, mas continuar sujeito a cobranças previstas em outro. Isso explica por que café e carne seguem pagando 40%, mesmo após a revisão da tarifa de abril.

O setor de cafés especiais já sente o impacto direto. De agosto a outubro, as exportações brasileiras ao mercado norte-americano caíram cerca de 55%, recuando de 412 mil para 190 mil sacas. Representantes do segmento afirmam que a manutenção da tarifa elevada amplia distorções e pode agravar perdas no curto prazo.

A flexibilização anunciada não teve relação com encontros diplomáticos recentes entre Brasília e Washington. Segundo analistas, a decisão foi influenciada sobretudo pela pressão de consumidores norte-americanos, que enfrentam inflação persistente e aumento expressivo no preço de itens como o café — que subiu mais de 20% no país. Para aliviar o custo de produtos que os EUA não produzem internamente, o governo decidiu revogar parte das tarifas implementadas em abril.

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Apesar disso, continua valendo a sobretaxa de 40% aplicada especificamente a Brasil e Índia, vinculada a medidas adotadas na esteira das restrições ao petróleo russo. Também seguem operando, paralelamente, tarifas estabelecidas por outras normas, como as relacionadas ao aço, alumínio, cobre e madeira. Dependendo da composição do produto final, essas taxas podem se somar às demais.

Para exportadores brasileiros, 2025 já figura entre os anos mais complicados das últimas décadas. A expectativa é de que 2026 mantenha a mesma dinâmica, ao menos até o início do segundo trimestre, quando a Justiça norte-americana deve julgar ações que contestam a legalidade das ordens executivas que criaram a tarifa recíproca.

Enquanto isso, o governo brasileiro tenta avançar nas negociações com Washington para reduzir ou eliminar as barreiras que afetam especialmente o agronegócio. As entidades setoriais cobram rapidez, alegando que a urgência do tema exige soluções imediatas para evitar novas perdas.

No caso do suco de laranja, o alívio existe, mas é parcial. As tarifas sobre subprodutos, a permanência de cobranças tradicionais e a instabilidade regulatória fazem com que o setor ainda navegue em águas turbulentas. Já café e carne permanecem no centro da disputa tarifária, à espera de uma reviravolta diplomática ou judicial que alivie o custo de acesso ao maior mercado consumidor do mundo.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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